O Pix mudou nesta sexta-feira (18), mas o pacote anunciado pelo Banco Central não entra em vigor de uma vez. As novas regras foram divididas em três etapas: medidas contra fraudes e mudanças para instituições já começaram a valer; a cobrança que poderá ser paga por Pix ou boleto chega em 1º de fevereiro de 2027; e o Pix Automático em conta-salário só será liberado em 1º de julho de 2027.
A divisão por datas é importante porque evita uma interpretação errada: quem recebe salário em conta-salário, por exemplo, não ganhou hoje a possibilidade de fazer Pix comum. A mudança futura permite especificamente o Pix Automático para cobranças recorrentes. Já no combate a fraudes, a Resolução BCB nº 587 cria efeitos que podem atingir imediatamente usuários e contas associados a uma notificação de fundada suspeita de fraude.

Resumo: o que muda no Pix e quando?
| Data | O que muda | Impacto principal |
|---|---|---|
| 18 de setembro de 2026 | Novas regras para marcação de suspeita de fraude, rejeição de transações e participação de instituições | CPFs, CNPJs e contas relacionados a notificações de fraude podem ter operações Pix recusadas enquanto a marcação estiver válida |
| 1º de fevereiro de 2027 | Cobrança híbrida, comunicação específica sobre marcações de fraude e novas obrigações de segurança | Uma cobrança com vencimento poderá ser paga por Pix ou boleto, com mecanismos contra pagamento em duplicidade |
| 1º de julho de 2027 | Pix Automático em conta-salário | Pagamentos recorrentes poderão sair diretamente da conta-salário após autorização do titular |
Fraude no Pix: CPF ou CNPJ poderá ficar marcado por até 5 anos
A mudança de efeito mais imediato está no tratamento das suspeitas de fraude. Participantes do Pix passam a poder registrar uma notificação de fundada suspeita de fraude transacional relacionada a um cliente envolvido em uma transação específica.
A marcação fica associada ao CPF ou CNPJ e, quando houver, também à chave Pix. Segundo o novo regulamento, o registro poderá permanecer no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT, por até cinco anos a partir da data em que foi incluído.
Isso não é apenas um alerta interno. A instituição que aceitar uma notificação de infração ou criar uma notificação de fundada suspeita de fraude deverá rejeitar transações Pix em que o usuário ou a conta relacionados à marcação apareçam como pagador ou recebedor. A exceção prevista no texto são as devoluções.
O mecanismo reforça uma rede de proteção que já existe no Pix. O Banco Central explica em sua página de segurança do Pix que informações de fraude compartilhadas no DICT podem ser usadas pelas instituições para bloquear, limitar ou recusar transações consideradas de risco.
O endurecimento acontece enquanto outros órgãos também tentam reduzir vetores usados em golpes. A Anatel, por exemplo, determinou recentemente o bloqueio de chamadas com número adulterado, uma técnica que pode fazer uma ligação parecer originada de um banco. O Google também testa no Android um alerta contra golpes de falso contato.
Isso quer dizer que o CPF fica “bloqueado” por cinco anos?
Não necessariamente. A resolução fala em uma marcação no DICT que pode durar até cinco anos, não em congelamento geral do CPF ou de toda a conta bancária pelo mesmo período.
O efeito previsto no regulamento atinge as transações Pix relacionadas ao usuário ou à conta enquanto a notificação estiver válida. Além disso, a própria norma cria um processo de revisão. O cliente pode pedir o cancelamento da marcação, e a instituição terá até sete dias para decidir se mantém ou retira o registro. Se as evidências deixarem de sustentar a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.
Essa distinção é importante porque “CPF marcado por cinco anos” não significa que toda pessoa incluída ficará obrigatoriamente cinco anos sem usar Pix. O prazo é o limite de permanência do registro, sujeito à revisão prevista pelo Banco Central.
O banco terá de avisar o cliente?
O novo texto prevê que a instituição comunique o usuário sobre a marcação, informe a data do registro, explique a possibilidade de revisão e indique um canal para dúvidas e pedidos de cancelamento. Essa obrigação específica de comunicação está no bloco da resolução que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
Já as regras centrais de marcação, rejeição de operações e revisão passam a valer com a publicação da norma, em 18 de setembro de 2026.
Pix e boleto no mesmo pagamento: como funciona a cobrança híbrida?
A partir de 1º de fevereiro de 2027, o regulamento passa a reconhecer a chamada cobrança híbrida. Ela será uma modalidade de Pix Cobrança com vencimento que também poderá ser quitada por boleto.
Na prática, o recebedor poderá oferecer ao cliente as duas rotas de pagamento para a mesma obrigação: Pix ou boleto. O Banco Central já descreve o Pix Cobrança como a ferramenta voltada a cobranças imediatas ou com vencimento; a nova regra cria uma ponte formal com o boleto.
A adoção da cobrança híbrida será facultativa para a instituição que presta o serviço ao recebedor. O regulamento também exige que o prestador de serviço de pagamento do recebedor no Pix seja o mesmo responsável pela emissão do boleto.
O que acontece se o boleto já tiver sido pago?
O desenho da cobrança híbrida tenta resolver justamente um problema comum quando o mesmo débito aparece em mais de um meio de pagamento: o pagamento em duplicidade.
Se o boleto for pago, a cobrança Pix correspondente deverá ser cancelada. E, se por uma falha de sincronização o Pix for liquidado quando a obrigação do boleto já estiver quitada, a instituição do recebedor deverá devolver integralmente o valor ao pagador em até 24 horas, usando recursos próprios, conforme as condições previstas no regulamento.
Para o consumidor, o ponto central é simples: boleto e Pix não passam a representar duas dívidas. São dois meios para pagar a mesma cobrança.
Conta-salário poderá usar Pix Automático, mas só em julho de 2027
A terceira grande mudança começa em 1º de julho de 2027. A partir dessa data, contas-salário poderão iniciar transações de Pix Automático.
O Pix Automático permite autorizar uma empresa ou prestador uma vez e deixar cobranças recorrentes serem feitas nas datas combinadas. O recurso pode ser usado, por exemplo, para energia, água, internet, escola, academia, condomínio ou serviços por assinatura. O Banco Central mantém uma página específica explicando como funciona o Pix Automático.
Mas há uma limitação importante: na conta-salário, essa será a modalidade de Pix permitida para iniciar pagamentos. A resolução não transforma a conta-salário em uma conta-corrente comum nem libera Pix avulso para qualquer destinatário.
O recebimento de outros Pix também continuará proibido na conta-salário, com duas exceções expressas: valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções de transações Pix.
Vou precisar ativar alguma coisa agora?
Não. Para quem apenas usa Pix normalmente, não há uma configuração obrigatória criada pela resolução nesta sexta-feira. O Pix Automático em conta-salário depende da entrada em vigor em julho de 2027 e da oferta do recurso pela instituição.
Quando a função estiver disponível, o usuário continuará precisando autorizar o Pix Automático. Não se trata de permissão para empresas começarem a cobrar uma conta-salário sem consentimento.

Bancos e fintechs também ganham regras mais duras
O pacote não mexe apenas na experiência do consumidor. O Banco Central também alterou critérios de participação, saída e punição de instituições que fazem parte do Pix.
Uma das mudanças permite que o BC dispense a participação obrigatória de determinadas instituições quando a natureza dos clientes atendidos ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do Pix, mesmo em situações em que a instituição estaria enquadrada nos critérios de participação obrigatória.
Instituições em liquidação extrajudicial passam a ter previsão de suspensão imediata. Além disso, a penalidade definitiva de exclusão do Pix passa a produzir efeito logo após a comunicação da decisão, eliminando o intervalo anterior de 30 dias.
A resolução também organiza pedidos de reconsideração e recursos contra decisões do Banco Central, com prazo geral de dez dias corridos e, em regra, sem efeito suspensivo automático.
Não confunda: o MED e o comprovante do Pix também mudam em 2027
Há outra atualização recente do Pix que pode aparecer misturada a essas notícias, mas ela vem de uma decisão diferente do Banco Central.
No início de setembro, o BC publicou a versão 7.4 do Manual de Experiência do Usuário do Pix. A partir de 1º de março de 2027, o fluxo de contestação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) deverá ficar mais claro, com linguagem mais simples para identificar o tipo de golpe, espaço para explicar o contexto e possibilidade de anexar documentos e evidências.
Na mesma data, comprovantes de Pix deixarão de poder exibir publicidade, ofertas, links externos ou conteúdo que não tenha relação com a transação. Essas mudanças são separadas da Resolução 587 e não devem ser confundidas com a nova marcação de fundada suspeita de fraude.
O MED continua sendo o mecanismo usado para tentar recuperar dinheiro em casos elegíveis de fraude. Ele não garante devolução automática: a análise depende das regras do mecanismo e da existência de recursos recuperáveis. Em situações de golpe, agir rápido e entrar no aplicativo oficial do banco continua sendo o caminho mais seguro.
Golpes também podem começar fora do aplicativo bancário. O Overdrive mostrou recentemente uma falha do WhatsApp que permitia acessar fotos em alguns celulares bloqueados, reforçando a importância de manter sistema e aplicativos atualizados e de não entregar o aparelho desbloqueado a desconhecidos.
O que muda para você na prática?
Para a maioria dos usuários, a mudança mais relevante agora está na segurança: notificações de fundada suspeita de fraude passam a ter consequências mais claras dentro do Pix e podem levar à rejeição de transações associadas ao usuário ou à conta marcada.
Em fevereiro de 2027, a novidade mais visível será a cobrança híbrida, que aproxima boleto e Pix Cobrança e cria salvaguardas específicas contra pagamento duplicado. Em julho, trabalhadores que recebem por conta-salário ganham uma nova possibilidade para despesas recorrentes por meio do Pix Automático.
Ou seja, a atualização é grande, mas não existe uma única “nova regra do Pix”. Há um pacote com datas, públicos e efeitos diferentes, e entender esse calendário evita tanto alarmismo com supostos bloqueios gerais quanto a expectativa de funções que ainda não foram liberadas.
Perguntas frequentes sobre as novas regras do Pix
As novas regras do Pix já estão valendo?
Parte delas, sim. As regras de marcação de suspeita de fraude, rejeição de determinadas transações e mudanças institucionais entram em vigor em 18 de setembro de 2026. A cobrança híbrida começa em 1º de fevereiro de 2027, e o Pix Automático na conta-salário em 1º de julho de 2027.
Meu CPF pode ficar bloqueado por cinco anos por causa do Pix?
A norma prevê que uma marcação de fundada suspeita de fraude no DICT possa permanecer por até cinco anos. Isso não equivale a um bloqueio geral do CPF por cinco anos. O cliente pode pedir revisão, e a instituição tem até sete dias para decidir sobre a manutenção ou o cancelamento do registro.
O banco pode rejeitar meu Pix se houver suspeita de fraude?
Sim. Quando a instituição aceitar uma notificação de infração ou criar uma notificação de fundada suspeita de fraude, o regulamento determina a rejeição de transações Pix envolvendo o usuário ou a conta relacionados à marcação como pagador ou recebedor, com exceção de devoluções.
Pix com boleto significa pagar duas vezes?
Não. A cobrança híbrida representa uma única obrigação que poderá ser quitada por Pix ou boleto. O regulamento prevê cancelamento da cobrança correspondente quando o pagamento for identificado e inclui regra de devolução em até 24 horas caso um Pix seja liquidado depois de a obrigação do boleto já ter sido paga.
Conta-salário vai poder fazer qualquer Pix?
Não. A partir de 1º de julho de 2027, a conta-salário poderá iniciar transações de Pix Automático. A resolução não libera Pix comum e avulso como em uma conta-corrente tradicional.
Conta-salário poderá receber Pix?
O recebimento de Pix continuará vedado, salvo valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções de transações Pix.
Preciso cadastrar novamente minhas chaves Pix?
Não. A Resolução 587 não cria obrigação geral de recadastramento de chaves para usuários comuns.
O MED mudou com essa resolução?
As principais mudanças de experiência do MED anunciadas em setembro fazem parte de outra atualização do Banco Central e entram em vigor em 1º de março de 2027. A Resolução 587 trata, entre outros pontos, de marcações de fundada suspeita de fraude no DICT.
Fontes
- Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026
- Banco Central do Brasil — Segurança no Pix
- Banco Central do Brasil — Pix Automático
- Banco Central do Brasil — Pix Cobrança
- Banco Central do Brasil — atualização do Manual de Experiência do Usuário do Pix
- Agência Brasil — novas regras para fraudes, cobrança híbrida e contas-salário
- Wikimedia Commons — Vendedor de morango, CC BY-SA 4.0
- Wikimedia Commons — sede do Banco Central, CC BY 2.0
Atualizado em 18 de setembro de 2026, às 19h.

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