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Desenrola Brasil 3.0: quem pode ter 90% de desconto nas dívidas?

Nova fase prevê a compra de dívidas antigas pelo governo, mas não há cadastro aberto para consumidores; saiba quais débitos poderão entrar e o calendário previsto

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O Desenrola Brasil 3.0 já está previsto na legislação, mas isso não significa que o brasileiro possa se cadastrar hoje para reduzir uma dívida. A nova etapa, criada pela Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, permite ao governo federal comprar carteiras de débitos antigos com desconto mínimo de 90% na operação com os credores e depois oferecer a renegociação aos consumidores.

Em 7 de novembro de 2026, as negociações do Desenrola 3.0 para pessoas físicas ainda não estavam abertas. O Ministério da Fazenda iniciou o processo com bancos e outros credores em outubro. O cronograma divulgado aponta fevereiro de 2027 como previsão para que os devedores comecem a receber as condições de pagamento. Isso depende das próximas etapas e da regulamentação.

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A regra geral prioriza dívidas cujo valor original é inferior a R$ 10 mil e que já estavam atrasadas havia aproximadamente dois a quatro anos e meio em 25 de setembro de 2026. Mas cumprir esses requisitos não garante que a dívida será comprada ou que seu titular receberá uma oferta.

O Desenrola Brasil está aberto em novembro de 2026?

Não para novas negociações de pessoas físicas pelo Desenrola 3.0. A medida está em vigor desde 25 de setembro, porém ainda passa pela etapa de seleção das carteiras de dívidas. Na prática, os bancos e demais instituições credoras apresentam os débitos elegíveis, e o governo decide quais poderá adquirir nos procedimentos competitivos.

A Fazenda publicou em 22 de outubro a Portaria MF nº 3.127 e um chamamento para credores, com prazo até 30 de outubro para o envio das informações iniciais. O edital não era uma convocação de consumidores para solicitar descontos. Leilões estão previstos para novembro, mas a conclusão das operações e a abertura efetiva das renegociações dependem de novas etapas.

É importante não confundir esta fase com o Novo Desenrola Brasil Famílias, lançado em maio de 2026. A janela de adesão desse programa anterior terminou em 31 de agosto de 2026, conforme o Ministério da Fazenda. Taxas, prazos de pagamento e condições anunciadas para aquela edição não devem ser transferidos automaticamente para o Desenrola 3.0.

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Quem poderá participar do Desenrola Brasil 3.0?

Segundo a Medida Provisória nº 1.393/2026, a regra geral para a seleção dos débitos de pessoas físicas considera três elementos principais:

  • Valor original: a dívida deve ter sido contratada por valor inferior a R$ 10 mil, ressalvadas exceções que poderão ser autorizadas na regulamentação.
  • Tempo de atraso: em 25 de setembro de 2026, o débito precisava estar inadimplente havia mais de 720 e menos de 1.645 dias, aproximadamente de dois a quatro anos e meio.
  • Participação do credor: a dívida precisa integrar uma carteira ofertada por uma instituição participante e selecionada na compra realizada pelo governo.

O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais para priorizar determinados grupos. Também há previsão legal de exceções para a idade e o valor das dívidas, conforme o futuro edital. Portanto, uma pessoa que atende ao valor e ao prazo não está automaticamente inscrita, e quem não atende à regra geral ainda deve acompanhar a regulamentação antes de concluir que foi excluído em definitivo.

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Quais dívidas poderão entrar?

O desenho do Desenrola 3.0 alcança dívidas bancárias e, em etapas posteriores, poderá abranger outros débitos passíveis de registro em cadastros de inadimplentes. Entre os exemplos previstos na legislação estão operações de crédito, contas de serviços públicos, dívidas do comércio varejista e de prestadores de serviços.

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A primeira seleção anunciada pelo Ministério da Fazenda concentra-se em operações de crédito de instituições financeiras, inclusive aquelas vinculadas a microempreendedores individuais (MEIs). Contas de água, luz, gás ou compras em lojas não devem ser tratadas como já contempladas pelo primeiro procedimento.

O governo estima que a iniciativa possa alcançar até 15 milhões de pessoas, mas o número é uma projeção e não representa beneficiários confirmados. A compra de cada carteira depende da oferta dos credores, dos descontos e dos recursos disponíveis.

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Como funciona o desconto de 90%?

O desconto mínimo de 90% é uma exigência aplicada às carteiras de dívidas vendidas ao governo. Os credores interessados em participar precisam aceitar receber, no máximo, 10% do valor de face da carteira, e as propostas com descontos maiores têm prioridade.

Depois de adquirir os créditos, o governo pretende repassar aos devedores o desconto obtido na compra, conforme as regras de execução. Um exemplo ajuda a visualizar a operação: se uma dívida de R$ 8 mil entrar em uma carteira comprada com deságio de 90% e esse abatimento for integralmente aplicado à obrigação do consumidor, o saldo correspondente seria de R$ 800, antes de eventuais juros ou encargos de parcelamento.

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Essa conta é apenas ilustrativa. Não existe redução automática de 90% para todas as pessoas endividadas. O banco precisa oferecer a carteira, o governo precisa adquiri-la e o débito deve ser enquadrado nas condições definitivas. No pagamento parcelado, poderá haver cobrança de juros, cujas regras ainda dependem de definição.

Quando começam as negociações? Veja o calendário

Data ou períodoEtapa do programa
25 de setembro de 2026Publicação da MP nº 1.393, que cria o Desenrola Brasil 3.0.
22 a 30 de outubro de 2026Chamamento inicial para bancos e instituições apresentarem dados sobre carteiras de crédito.
Novembro de 2026Período previsto para início dos leilões de aquisição das carteiras, sujeito ao andamento do processo.
Início de 2027Seleção, formalização e organização das condições para os consumidores, conforme o cronograma divulgado.
Fevereiro de 2027Previsão de início da oferta de renegociação aos devedores contemplados; não é uma data individual garantida.

O texto prevê que a modalidade possa funcionar até 30 de junho de 2028. A medida provisória, porém, ainda depende de análise pelo Congresso Nacional para conversão definitiva em lei, e os prazos de implementação podem mudar.

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Como consultar pelo CPF ou fazer o cadastro?

Ainda não há consulta ou inscrição aberta para saber se seu CPF foi contemplado pelo Desenrola Brasil 3.0. O procedimento iniciado em outubro é voltado aos credores, não aos consumidores. A Fazenda deverá informar os canais e as regras de atendimento quando a nova fase estiver pronta para operar.

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Quem quer verificar as dívidas que possui agora pode consultar os canais oficiais dos próprios bancos e procurar ofertas comuns de negociação, independentes do Desenrola 3.0. Outra possibilidade é o Serasa Limpa Nome, que pode apresentar propostas oferecidas pelas empresas credoras. Encontrar uma proposta na Serasa, entretanto, não significa estar inscrito na nova fase do programa federal.

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Para acompanhar o anúncio de regras, utilize a página oficial do Ministério da Fazenda. Não use links de terceiros que prometam antecipar o desconto mediante pagamento de taxa, envio de documentos ou fornecimento de senha gov.br.

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O Desenrola 3.0 também vale para MEI?

Sim, há uma frente destinada a dívidas bancárias de microempreendedores individuais. O governo informou que pretende trabalhar com cerca de R$ 6 bilhões em carteiras de débitos de MEIs, associados a aproximadamente 1,6 milhão de empreendedores. As instituições devem oferecer deságio mínimo de 90% para vender essas carteiras, mas a compra depende do leilão.

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O Ministério do Empreendedorismo, em informação publicada em 5 de novembro e atualizada em 6 de novembro, esclareceu que o MEI não precisa se cadastrar nesta etapa: a negociação inicial ocorre entre o governo e as instituições financeiras. A liquidação das dívidas abrangidas é projetada para 2027.

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Não confunda essa medida com o Desenrola MEI e outras transações tributárias realizadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Estas têm regras próprias, e a modalidade Desenrola MEI de débitos inscritos em Dívida Ativa da União recebe adesões até 29 de janeiro de 2027, conforme comunicado do Ministério do Empreendedorismo, pelo portal REGULARIZE. Para entender as medidas separadamente, leia o guia do Overdrive sobre os benefícios do Prospera MEI e saiba como consultar débitos e o perdão de dívidas do MEI.

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O que fazer se você precisa negociar sua dívida antes de 2027?

Não é necessário aguardar a nova fase do programa para buscar um acordo. Entre no aplicativo ou site oficial da instituição credora, confira o valor total atualizado e compare uma eventual proposta de pagamento à vista com as opções parceladas. Considere o custo total, incluindo juros, taxas e o impacto das parcelas no orçamento.

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Se a dívida não for reconhecida, peça documentos que comprovem sua origem antes de efetuar qualquer pagamento. Em caso de cobrança suspeita, não forneça senhas, códigos de autenticação ou fotografias de documentos por mensagens. O Overdrive explica como reconhecer golpes pelo WhatsApp e quais medidas tomar diante de um Pix enviado a golpistas.

Perguntas frequentes sobre o Desenrola Brasil

Já posso me cadastrar no Desenrola Brasil 3.0?

Não. Em 7 de novembro de 2026, o governo ainda estava estruturando a compra das carteiras. O cadastro de consumidores para essa modalidade não foi liberado.

Quem tem dívida de menos de R$ 10 mil receberá desconto?

Não necessariamente. O valor original inferior a R$ 10 mil é um dos critérios gerais, mas também contam o tempo de atraso, a participação do credor e a seleção da carteira pelo governo.

O desconto de 90% é garantido no meu CPF?

Não. O percentual mínimo se aplica à operação de compra das carteiras ofertadas pelos credores. A redução efetiva depende de a dívida ser selecionada e das regras de repasse ao consumidor.

Quando o Desenrola Brasil 3.0 vai começar a negociar dívidas?

A previsão divulgada é fevereiro de 2027. O governo já iniciou etapas com as instituições financeiras em 2026, mas ainda não há data individual de liberação das propostas.

Posso usar o FGTS no Desenrola Brasil 3.0?

As regras de utilização do FGTS anunciadas para o Novo Desenrola Brasil Famílias, encerrado em agosto de 2026, não devem ser consideradas automaticamente válidas para o Desenrola 3.0. É preciso aguardar as condições específicas da nova modalidade.

O Desenrola antigo voltou?

Não exatamente. O Desenrola original foi encerrado em 2024. Houve outra fase de renegociação para famílias em 2026, cuja adesão terminou em agosto, e agora há uma terceira modalidade, com mecanismo diferente de compra de dívidas antigas.

Fontes oficiais e atualização

Informações conferidas em 7 de novembro de 2026 a partir da Medida Provisória nº 1.393/2026, da publicação do Ministério da Fazenda sobre o chamamento de credores, da Agência Senado, do Ministério do Empreendedorismo e das orientações da Serasa. O calendário e os critérios operacionais poderão ser atualizados por novos atos oficiais.

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Fontes: serasa.com.br, gov.br e www12.senado.leg.br.

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