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O governo federal começou a enviar avisos a microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas previsto na Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026. As mensagens chegam pelo WhatsApp oficial GovBR e pela caixa postal do aplicativo gov.br. O benefício, porém, ainda não foi efetivado: a baixa dos débitos elegíveis está prevista para 1º de janeiro de 2027.
O perdão pode eliminar integralmente a parcela previdenciária (INSS) do DAS-MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026, inclusive juros, multas e encargos. Isso não significa que toda guia atrasada ficará zerada. O MEI pode continuar devendo ICMS e ISS, tributos que não pertencem à União.
Quem tem direito ao perdão de dívidas do MEI?
A regra alcança débitos da contribuição previdenciária de quem estava regularmente enquadrado como MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026. Estão incluídas dívidas sob cobrança da Receita Federal ou inscritas na Dívida Ativa da União, inclusive as parceladas, negociadas ou em discussão administrativa ou judicial.
Segundo as orientações oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o cancelamento alcança 100% da contribuição federal abrangida e de seus acréscimos. Já valores pagos antes da entrada em vigor da lei não serão devolvidos.
O MEI que deu baixa no CNPJ ou mudou para outro porte também pode estar coberto pelos débitos referentes ao período em que atendia aos requisitos legais. A obrigação de manter contribuições futuras em dia, por sua vez, aplica-se a quem continuar formalmente enquadrado como MEI.
O que continua sendo cobrado no DAS atrasado?
ICMS e ISS ficam fora do perdão. No DAS-MEI, a cobrança estadual pode corresponder a R$ 1 por mês para atividades de comércio ou indústria, enquanto a municipal pode corresponder a R$ 5 para prestação de serviços. Quem exerce as duas modalidades pode ter ambos os valores. Essas parcelas residuais continuam devidas, conforme a atividade do CNPJ e a competência da guia.
Empréstimos, cartão de crédito, multas por declarações não entregues e outras pendências não se tornam automaticamente perdoados por essa lei. A renegociação de dívidas bancárias anunciada no Prospera MEI é uma iniciativa diferente. O Overdrive explica as medidas do Prospera MEI, incluindo o apoio anunciado de até R$ 5 mil.
Como consultar o perdão da dívida do MEI pelo celular
É possível verificar o aviso recebido e conferir em qual órgão está registrada a pendência. Para isso, use os endereços oficiais por conta própria, sem depender de links enviados por desconhecidos:
- No aplicativo gov.br: entre na conta e consulte a Caixa Postal. Os avisos oficiais enviados aos MEIs contemplados também podem aparecer nesse espaço.
- Na PGFN: acesse o portal Regularize, entre com os dados exigidos e use a opção de consulta à Dívida Ativa para verificar inscrições em nome do CNPJ.
- Na Receita Federal: acesse o Portal de Serviços e procure “Minhas Dívidas e Pendências” para consultar valores ainda não inscritos em Dívida Ativa. O aplicativo MEI da Receita também permite conferir pendências do Simei.
Atenção à data: em outubro de 2026, a presença da dívida no sistema não significa necessariamente que o empreendedor ficou fora da medida. A própria PGFN informa que a extinção dos créditos abrangidos ocorrerá em janeiro de 2027. Quem quiser conferir se o CNPJ continua no regime também pode consultar o guia do Overdrive sobre CNPJ ativo ou baixado.
Recebi mensagem no WhatsApp sobre perdão do MEI. É golpe?
Nem sempre. O Ministério do Empreendedorismo confirmou o envio de avisos pelo perfil verificado GovBR no WhatsApp, além da Caixa Postal do aplicativo gov.br. Segundo a Agência Sebrae, a comunicação legítima não cobra taxa, não pede senha nem dados bancários e pode ser conferida diretamente no aplicativo oficial.
Se a mensagem exigir Pix para liberar a anistia, levar a uma página desconhecida ou anunciar cancelamento imediato em troca de pagamento, não siga as instruções. Abra o gov.br ou o Regularize por iniciativa própria. Não é preciso pagar intermediários nem fazer cadastro para solicitar o perdão neste momento.
Quando a dívida será cancelada e como não perder o benefício?
A baixa das dívidas elegíveis está prevista para 1º de janeiro de 2027. Quem continuar como MEI terá de manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se descumprir essa contrapartida, poderá perder a remissão, e a dívida anteriormente cancelada será recomposta, descontados os pagamentos realizados.
Até a baixa, a PGFN informa que os créditos continuam exigíveis. Por isso, não interrompa pagamentos de acordos ou deixe de acompanhar cobranças com base apenas em uma mensagem. Se houver parcelamento que misture INSS com ICMS ou ISS, será necessário pedir a revisão da negociação no órgão responsável. Quem discute os débitos abrangidos na Justiça deve observar também as condições legais de desistência da ação e renúncia aos pedidos.
O perdão também não substitui obrigações como a declaração anual do microempreendedor. Se houver entrega pendente, confira como fazer a DASN-SIMEI separadamente.
Informações verificadas em 30 de outubro de 2026 com base na Lei Complementar nº 238/2026, na PGFN e na Agência Sebrae. A orientação da PGFN prevalece para a consulta e os procedimentos de cobrança.





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