A Declaração Anual do MEI, chamada DASN-SIMEI, informa quanto a empresa faturou no ano anterior e se teve empregado. A entrega é diferente do pagamento mensal do DAS e não é substituída pelo extrato bancário ou pelas notas emitidas.
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Para declarar com menos retrabalho, o melhor ponto de partida é o controle mensal das vendas. Juntar esses registros permite conferir o total antes de abrir o sistema, principalmente quando você recebe por Pix, cartão e dinheiro.
Qual ano devo declarar?
A declaração entregue em 2026 normalmente informa a receita de 2025. As vendas realizadas em 2026 serão informadas na declaração correspondente, apresentada em 2027. A orientação oficial da DASN-SIMEI indica, pela regra geral, entrega até 31 de maio do ano seguinte.
Não escolha o ano apenas porque ele aparece como opção mais recente. Se está regularizando uma entrega antiga, precisa selecionar o período pendente. Para baixa do CNPJ, consulte o procedimento de situação especial e o prazo aplicável ao encerramento.
Separe os documentos antes de entrar
- CNPJ do MEI.
- Relatórios mensais de receitas brutas do ano que será declarado.
- Notas fiscais e registros de vendas sem nota.
- Extratos de recebimentos, usados para conferir as vendas.
- Informação sobre a existência de empregado no período.
- Recibo anterior, se estiver retificando uma declaração já enviada.
Inclua as receitas das operações do negócio mesmo quando não houve emissão de nota. Ao usar o extrato para conferir, identifique transferências entre suas contas e outros créditos que não representam vendas; eles não devem ser somados automaticamente ao faturamento.
Faturamento bruto não é o dinheiro que sobrou
Imagine um serviço vendido por R$ 800. Se você gastou R$ 300 em materiais e pagou R$ 20 de tarifa, essas despesas não reduzem a receita bruta da venda para R$ 480. O valor vendido continua sendo R$ 800; o resultado do negócio é outra conta.
O mesmo cuidado vale para cartão. Um depósito de R$ 193 referente a uma venda de R$ 200 pode refletir tarifa de R$ 7. Registrar apenas o líquido deixa parte do faturamento fora do controle.
Cancelamentos, devoluções, operações parceladas e divergências entre períodos merecem conferência dos documentos e da regra aplicável. Se os relatórios não fecham, resolva a diferença antes de copiar um total que você não consegue explicar.
Como preencher a DASN-SIMEI
- Abra o serviço oficial da declaração anual pelo Portal do Empreendedor ou pelo Simples Nacional.
- Informe o CNPJ e selecione o ano-calendário correto.
- Escolha o tipo de declaração aplicável à situação, como original, retificadora ou especial.
- Preencha a receita bruta nos campos apresentados, respeitando a separação solicitada por atividade.
- Informe se o MEI teve empregado no ano.
- Revise o resumo e transmita somente depois de conferir os valores.
- Salve o recibo e uma cópia das informações declaradas.
O manual oficial da DASN-SIMEI mostra o preenchimento e os procedimentos do sistema. Não invente uma divisão entre comércio e serviço: ela precisa acompanhar o que foi vendido e o que os campos efetivamente solicitam.
Não vendi nada. Preciso declarar?
A ausência de faturamento não dispensa a declaração anual do período em que a obrigação existe. Informe a receita zero nos campos correspondentes e confira os demais dados. CNPJ sem vendas e CNPJ baixado são situações diferentes.
Também não confunda receita zero com imposto mensal zero. O DAS segue a regra do enquadramento e precisa ser acompanhado separadamente. Veja como emitir o DAS atrasado quando houver competências pendentes.
O que acontece se entregar atrasado?
A entrega fora do prazo pode gerar multa. A explicação do Portal do Empreendedor informa multa mínima de R$ 50 e as condições de cálculo e redução. Confira a notificação emitida na transmissão e o prazo indicado para pagar.
Não presuma que a multa será sempre de R$ 25: esse valor pode decorrer da redução da multa mínima nas condições previstas. O documento gerado para a sua entrega é a referência para valor e vencimento.
Enviei um valor errado. Como corrigir?
Consulte a opção de declaração retificadora para o mesmo ano-calendário, corrija os dados e guarde o novo recibo. A correção precisa substituir a informação incorreta com base nos registros, e não apenas reduzir o total para caber no limite do MEI.
Se o faturamento ultrapassou o limite aplicável ao seu período, pode haver efeitos no enquadramento e na tributação. A declaração não resolve esse problema sozinha; reúna os valores e procure orientação contábil para apurar a situação.
DASN é a declaração de Imposto de Renda da pessoa física?
Não. A DASN-SIMEI trata das informações do MEI. A obrigação de apresentar a declaração de Imposto de Renda como pessoa física depende das regras desse tributo e da sua situação. Ter enviado uma não comprova que a outra está resolvida.
Arquive o recibo por ano e mantenha o controle mensal em dia. O guia do MEI em 2026 e 2027 reúne a declaração, a emissão de notas e os serviços para acompanhar o cadastro.
Informações verificadas em 8 de outubro de 2026.

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