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Split payment começa em 2027? Veja como os impostos serão separados no Pix e no boleto

O split payment, mecanismo que permitirá separar e recolher impostos automaticamente no momento de uma compra, deve começar a funcionar no Brasil em 2027.…

O split payment, mecanismo que permitirá separar e recolher impostos automaticamente no momento de uma compra, deve começar a funcionar no Brasil em 2027.
O split payment, mecanismo que permitirá separar e recolher impostos automaticamente no momento de uma compra, deve começar a funcionar no Brasil em 2027.
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O split payment, mecanismo que permitirá separar e recolher impostos automaticamente no momento de uma compra, deve começar a funcionar no Brasil em 2027. A mudança faz parte da reforma tributária e promete alterar a forma como as empresas recebem pagamentos por produtos e serviços. Mas há uma diferença importante: o sistema não cria um imposto sobre o Pix e não vai atingir todas as transferências bancárias.

A primeira fase será voltada às operações entre empresas, com implantação inicialmente opcional. Segundo um cronograma obtido pela Folha de S.Paulo e divulgado em 28 de outubro de 2026, o lançamento está previsto para agosto e outubro de 2027. As datas ainda dependem da conclusão dos sistemas e da regulamentação operacional.

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A Receita Federal já iniciou os testes técnicos da plataforma, mas nenhum imposto está sendo descontado de transações reais por meio desse mecanismo em outubro de 2026. Entenda como o split payment funciona, quem será afetado e sua relação com os novos impostos de 2027.

O que é split payment e como funciona no Brasil?

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Split payment significa, literalmente, pagamento dividido.

Split payment significa, literalmente, pagamento dividido. Na reforma tributária brasileira, é o mecanismo pelo qual a instituição responsável por processar uma transação separa os valores devidos de dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios.

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Hoje, em uma operação comercial comum, a empresa recebe o pagamento e depois recolhe os tributos devidos, conforme seu regime e os prazos legais. Com o split payment, a parcela dos impostos abrangidos pelo sistema poderá ser encaminhada diretamente às administrações tributárias no momento da liquidação financeira, antes de o fornecedor receber o valor restante.

Imagine uma venda hipotética de R$ 1.000 entre duas empresas. Se os valores de CBS e IBS incidentes sobre a operação e ainda pendentes de recolhimento somarem R$ 120, o sistema poderá separar essa quantia e transferir R$ 880 ao vendedor. Os R$ 120 serão destinados à arrecadação tributária.

Os R$ 120 são apenas um exemplo ilustrativo, não uma alíquota oficial. Na operação real, o sistema deverá considerar os tributos efetivamente incidentes e os débitos que já tenham sido quitados. A proposta é evitar recolhimentos duplicados e assegurar que o pagamento do imposto esteja vinculado à transação.

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O mecanismo está previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, posteriormente modificada pela Lei Complementar 227/2026.

Quando começa o split payment no Brasil?

A previsão mais recente é de início em agosto de 2027, seguido de uma segunda etapa em outubro. Isso não significa que o sistema será obrigatório para todas as empresas nessas datas, nem que passará a reter impostos de qualquer pagamento realizado por Pix.

O calendário divulgado em 28 de outubro prevê as seguintes etapas:

  • 15 de outubro de 2026: início dos testes de integração entre instituições de pagamento e a plataforma pública, sem efeitos sobre transações reais.
  • Março, maio e julho de 2027: testes monitorados com operações reais de empresas selecionadas, incorporando diferentes instrumentos de pagamento.
  • 2 de agosto de 2027: previsão de disponibilização para operações elegíveis por TEF, TED e Pix com chave ou QR Code estático.
  • 4 de outubro de 2027: previsão de inclusão de boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático.

O lançamento deverá ocorrer primeiro de forma facultativa, em transações entre empresas, conhecidas como B2B. Segundo o cronograma publicado pela Folha, a expectativa é tornar o mecanismo obrigatório nesse segmento em até dois anos após as respectivas etapas de lançamento.

Esse prazo de obrigatoriedade ainda não deve ser tratado como uma data legal definitiva. A legislação prevê implantação gradual por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

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Em comunicado oficial, a Receita confirmou que os testes iniciados em outubro de 2026 são realizados em ambiente controlado, sem processamento definitivo de pagamentos pelo split payment e sem impacto sobre consumidores.

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O split payment vai descontar imposto do Pix?

Não haverá desconto automático de imposto em qualquer Pix pessoal por causa do split payment. A transferência de dinheiro entre amigos, familiares ou contas do próprio titular não passa a ser tributada simplesmente pelo uso desse mecanismo.

O split payment está ligado ao recolhimento de tributos sobre operações com bens e serviços. O Pix poderá funcionar como um dos meios utilizados para liquidar uma venda sujeita ao sistema, mas não é o fato de usar o Pix que gera o imposto.

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Não haverá desconto automático de imposto em qualquer Pix pessoal por causa do split payment.

Na implantação inicialmente prevista para 2027, a plataforma está sendo desenvolvida para operações entre empresas com CNPJ e documentos fiscais compatíveis. Compras de consumidores pessoas físicas, operações de MEIs e transferências pessoais não estão contempladas nessa primeira versão.

Cartões de crédito e débito também ficaram fora da estrutura inicial descrita no cronograma de outubro. Sua inclusão dependerá de desenvolvimento e regras adicionais.

As regras futuras do split payment também não devem ser confundidas com as mudanças de segurança e de cobrança do Banco Central. O Overdrive já explicou as novas regras do Pix envolvendo fraudes, boletos e contas-salário, que seguem um calendário próprio.

Quais são as principais regras do split payment?

A legislação estabelece dois procedimentos para a separação dos tributos. No procedimento padrão, as informações da operação e do documento fiscal permitem consultar quanto de CBS e IBS ainda precisa ser recolhido. A instituição de pagamento separa o valor correspondente durante a liquidação financeira.

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Já o procedimento simplificado utiliza percentuais preestabelecidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, que poderão variar conforme o setor econômico ou o contribuinte. Ele também está previsto em lei, mas sua existência não significa que o split payment já esteja disponível para o varejo ou para todas as empresas.

Outras regras importantes são:

  • Vinculação ao documento fiscal: as informações transmitidas devem permitir relacionar a operação comercial ao pagamento e identificar os valores de IBS e CBS.
  • Pagamentos parcelados: quando o parcelamento é oferecido pelo fornecedor, a separação dos tributos acompanha proporcionalmente a liquidação de cada parcela.
  • Valores recolhidos a mais: nas hipóteses previstas em lei, os valores excedentes devem ser transferidos ao fornecedor em até três dias úteis.
  • Responsabilidade tributária: a instituição de pagamento executa a separação e o recolhimento, mas o contribuinte continua responsável por eventuais valores devidos que não tenham sido pagos.

O sistema também está ligado ao aproveitamento de créditos tributários pelas empresas que apuram IBS e CBS no regime regular. A legislação estabelece, como regra geral, uma relação entre a quitação do débito da operação e o direito de o comprador aproveitar o crédito correspondente, respeitadas as exceções legais.

Para os negócios, uma das maiores preocupações é o fluxo de caixa. A parcela destinada aos impostos deixará de transitar temporariamente pelo caixa do vendedor nas operações submetidas ao split payment. Isso pode exigir adaptações no planejamento financeiro, na conciliação bancária e nos sistemas de gestão.

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O que muda em 2027 com a CBS, o IBS e o imposto do pecado?

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Em 2027 e 2028, o IBS terá alíquota de transição de 0,1%, enquanto a CBS seguirá a alíquota aplicável com redução de 0,1 ponto percentual, conforme as regras da reforma.

O início da cobrança dos novos tributos e o funcionamento do split payment são acontecimentos diferentes. A CBS começa a ser cobrada efetivamente em janeiro de 2027, enquanto o sistema de separação automática dos pagamentos tem implantação prevista para mais tarde.

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A CBS substituirá PIS/Pasep e Cofins. O IBS, por sua vez, entrará em uma transição mais longa para substituir ICMS e ISS até 2033. Em 2027 e 2028, o IBS terá alíquota de transição de 0,1%, enquanto a CBS seguirá a alíquota aplicável com redução de 0,1 ponto percentual, conforme as regras da reforma.

Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS. O percentual ainda depende da etapa de fixação pelo Senado Federal e não significa que todos os produtos e serviços pagarão exatamente essa alíquota. O Overdrive detalhou o cálculo da CBS para 2027 e a diferença entre a referência de 11,3% e a cobrança prevista.

Outra novidade é o Imposto Seletivo (IS), popularmente chamado de “imposto do pecado”. Previsto para começar em 2027, ele tem a finalidade de desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Trata-se de um tributo diferente da CBS e do IBS, e não de outro nome para o split payment.

As alíquotas do Imposto Seletivo ainda dependiam de definição legislativa em outubro de 2026. Portanto, não é correto apresentar uma porcentagem única e definitiva para esse imposto.

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O que as empresas precisam fazer antes de 2027?

Mesmo sem obrigatoriedade imediata do split payment, empresas que poderão participar da primeira fase devem acompanhar a regulamentação e revisar seus sistemas de emissão de notas fiscais, recebimento e conciliação de pagamentos.

A integração entre documento fiscal, identificação da operação e meio de pagamento será essencial. Também será necessário verificar como os créditos tributários, eventuais devoluções e a separação dos impostos serão registrados na contabilidade.

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Para pequenos negócios, as mudanças nas notas fiscais merecem atenção independentemente da entrada do split payment. Veja também o que muda na emissão de notas fiscais do MEI em 2027.

Por enquanto, a principal orientação é distinguir o que já está em vigor do que ainda depende de implantação. O split payment não representa uma nova cobrança sobre todas as movimentações financeiras: é uma ferramenta de arrecadação de tributos existentes na estrutura da reforma, cuja aplicação começará de maneira limitada e gradual.

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