Tópicos
- Qual é a alíquota da CBS aprovada pelo TCU?
- A CBS vai cobrar 11,3% em 2027 ou 11,2%?
- O Senado já aprovou a alíquota da CBS?
- Qual é a diferença entre CBS e IBS?
- A CBS vai aumentar o preço das compras em 11,3%?
- O que significa o redutor de 44,16% anunciado pelo TCU?
- Quando a CBS começa a valer de verdade?
- Perguntas frequentes sobre a alíquota da CBS
- O que significa CBS?
- A alíquota de 11,3% já é definitiva?
- A CBS substitui quais impostos?
- O IBS será de 18,7% em 2027?
A alíquota de referência da CBS para 2027 foi calculada em 11,3468% e arredondada para 11,3% pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026. O percentual foi aprovado pelo plenário, mas ainda precisa passar pelo Senado Federal, responsável por fixar a referência por resolução até 15 de dezembro.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027. Ela faz parte do chamado IVA dual, que também inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado na esfera de estados e municípios. Há um detalhe importante: 11,3% é a referência calculada pelo TCU, não uma cobrança adicional de 11,3% sobre tudo o que o consumidor compra.
Qual é a alíquota da CBS aprovada pelo TCU?
O TCU aprovou o cálculo de 11,3468%, convertido em 11,3% para a alíquota de referência da CBS em 2027, conforme a regra de arredondamento da Lei Complementar 214/2025. A deliberação consta do processo TC 006.529/2026-7.
O objetivo do cálculo é preservar, de forma agregada, a arrecadação federal substituída pelo novo sistema. Na metodologia divulgada pelo tribunal, a meta de receita de referência equivale a aproximadamente 4,9861% do PIB, calculada com base no histórico de 2012 a 2021. O TCU estimou uma CBS de R$ 528,5 bilhões, em valores médios dos anos-base 2023 e 2024, para a simulação usada no cálculo. Essa quantia não é uma previsão da receita efetiva de 2027.
Os números estão detalhados no painel oficial do TCU sobre a CBS em 2027.
A CBS vai cobrar 11,3% em 2027 ou 11,2%?
Os dois números aparecem por motivos diferentes. Os 11,3% representam a alíquota de referência calculada pelo TCU. Já a legislação determina que, em 2027 e 2028, a CBS tenha uma redução de 0,1 ponto percentual em relação à alíquota estabelecida, enquanto o IBS é cobrado à alíquota de transição de 0,1%.
Assim, se o Senado confirmar a referência de 11,3%, a alíquota geral da CBS aplicável em 2027 e 2028 será de 11,2%, ressalvados tratamentos específicos previstos em lei. Isso não autoriza afirmar que todos os produtos, serviços ou compras terão tributação total de 11,2%, porque há outros tributos em transição, créditos e regras diferenciadas.
| Período | CBS | IBS |
|---|---|---|
| 2026 | 0,9%, no ano de teste, com compensação ou dispensa de recolhimento conforme as regras | 0,1%, no ano de teste |
| 2027 e 2028 | Alíquota de referência fixada, menos 0,1 ponto percentual | 0,1% de transição |
| 2029 a 2032 | Prossegue no novo sistema, sujeita às regras de referência | Substitui gradualmente ICMS e ISS |
| 2033 | Integra o modelo plenamente implantado | Substituição integral de ICMS e ISS |
O cronograma está explicado pela Receita Federal. No caso de combustíveis e de outros regimes específicos, não é adequado aplicar automaticamente a conta simplificada acima.
O Senado já aprovou a alíquota da CBS?
Não. Em 28 de outubro, o plenário do TCU aprovou a validação técnica do cálculo. O próximo passo é encaminhar a conclusão ao Senado, previsto até 30 de outubro. Os senadores têm até 15 de dezembro de 2026 para votar e publicar a resolução com a alíquota de referência de 2027. Se não houver definição dentro do prazo aplicável, a legislação prevê a utilização da referência calculada pelo TCU até a fixação por resolução.
Essa diferença de atribuições importa: o TCU valida o cálculo; o Senado fixa a referência. A tramitação e os prazos também foram detalhados pela Agência Senado.
Qual é a diferença entre CBS e IBS?
A CBS e o IBS são as duas partes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual da reforma tributária do consumo. Ambos seguem a lógica de tributação sobre bens e serviços, com mecanismo de créditos para reduzir a cobrança em cascata, mas possuem competências diferentes.
- CBS: contribuição federal, ligada à substituição de PIS/Pasep e Cofins a partir de 2027.
- IBS: imposto de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, que substituirá gradualmente ICMS e ISS até 2033.
Por isso, os 11,3% da CBS não representam a alíquota total do IVA dual. Uma estimativa anterior, de 27,91% para CBS e IBS somados, considerava CBS de 9,21% e IBS de 18,70%. A nova referência de 11,3% da CBS é diferente daquela projeção e não autoriza somar os números indiscriminadamente para afirmar que a carga oficial já chegou a 30%. As alíquotas de referência precisam ser definidas de acordo com os prazos e a metodologia previstos na legislação.
A CBS vai aumentar o preço das compras em 11,3%?
Não é possível concluir isso apenas com a alíquota do TCU. O tributo substituirá cobranças federais que já existem, como PIS e Cofins; portanto, não se trata simplesmente de acrescentar 11,3% ao preço atual de todos os produtos ou serviços. O efeito sobre o preço final depende da tributação anterior, dos créditos das empresas, do setor, da concorrência e da forma de repasse dos custos.
Para entender a diferença entre alíquota e aumento de preço, considere uma base tributável hipotética de R$ 1.000. Uma CBS geral de 11,2%, se confirmada a referência mencionada, corresponderia a R$ 112 antes de eventuais créditos ou ajustes. Isso não significa que uma compra que hoje custa R$ 1.000 passará a custar R$ 1.112 nem inclui os demais tributos aplicáveis.
A reforma também prevê alíquota zero para itens específicos da cesta básica, tratamentos reduzidos em determinadas atividades, regimes próprios e mecanismos de devolução de tributos, conhecidos como cashback, para públicos elegíveis. Por isso, uma única porcentagem não descreve a cobrança em todas as situações.
O que significa o redutor de 44,16% anunciado pelo TCU?
Além da alíquota da CBS, o tribunal calculou um redutor de 44,16% relacionado a operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive importações abrangidas pelas regras. Trata-se de um ajuste previsto para compras governamentais e para a repartição de receitas, não de um desconto de 44,16% sobre compras feitas por consumidores.
O percentual também aparece no relatório oficial do TCU.
Quando a CBS começa a valer de verdade?
A entrada em vigor da nova cobrança federal está prevista para 1º de janeiro de 2027. Em 2026, CBS e IBS funcionam em fase de testes, com destaque de alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, sujeito às normas de compensação e de dispensa de recolhimento. Em 2027, PIS/Pasep e Cofins deixam de ser cobrados, e a maior parte do IPI tem alíquota reduzida a zero, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo também passa a integrar a reforma conforme as regras legais.
O IBS seguirá em transição: ICMS e ISS começam a ser gradualmente reduzidos a partir de 2029, até a implantação integral do novo modelo em 2033. Para acompanhar outras mudanças em regras públicas, consulte a seção Serviço do Overdrive e as atualizações da editoria Trends.
Perguntas frequentes sobre a alíquota da CBS
O que significa CBS?
É a sigla de Contribuição sobre Bens e Serviços, o tributo federal da reforma tributária do consumo.
A alíquota de 11,3% já é definitiva?
Não. O TCU aprovou o cálculo da referência em 28 de outubro de 2026; a etapa de fixação cabe ao Senado Federal.
A CBS substitui quais impostos?
Diretamente, a CBS substitui PIS/Pasep e Cofins. A equivalência de arrecadação da reforma também considera alterações no IPI e no IOF sobre seguros, conforme a legislação aplicável.
O IBS será de 18,7% em 2027?
Não. O percentual de 18,7% era uma estimativa anterior de referência, não a cobrança de transição de 2027, que está prevista em 0,1% para o IBS.
Fontes consultadas em 28/10/2026: TCU, processo 006.529/2026-7; Agência Senado; Receita Federal; Lei Complementar 214/2025.






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