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Não votou no primeiro turno? Veja se pode votar no segundo em 2026

A ausência em 4 de outubro não impede o voto em 25 de outubro, desde que o título esteja regular; a justificativa pode ser enviada depois

Eleitora diante da urna eletrônica em uma seção de votação no Rio de Janeiro.
Votação no primeiro turno no Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 2026 (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno das Eleições 2026, em 25 de outubro, desde que esteja com o título de eleitor em situação regular. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a esclarecer a regra neste domingo (18): a ausência em 4 de outubro, por si só, não impede a participação na próxima votação.

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Cada turno é tratado como uma eleição independente. Quem faltou ao primeiro também pode votar no segundo antes de apresentar a justificativa. Comparecer em 25 de outubro, porém, não elimina a necessidade de resolver a ausência anterior para quem tem voto obrigatório.

Celular exibe um mapa ilustrativo diante de um prédio com pessoas entrando.
Imagem ilustrativa sobre a consulta ao local de votação. Reprodução: Overdrive. <a href="https://gameoverdrive.com.br/etitulo-nao-abre-alternativas-consultar-dados-eleitorais/" target="_blank" rel="noopener">Fonte da imagem</a>.

Nesta matéria

Quem não votou no primeiro turno precisa justificar antes do segundo?

Não. A justificativa referente ao primeiro turno pode ser apresentada depois de 25 de outubro, dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral. O TRE-DF afirma expressamente que enviar o pedido antes do segundo turno não é uma condição para votar.

A existência de multa eleitoral em aberto também não impede o voto quando a inscrição está regular. O TRE-SC esclarece que situação do título e quitação eleitoral são verificações distintas. Portanto, a consulta relevante para saber se a pessoa está habilitada a votar é a situação cadastral.

Se o título estiver cancelado ou suspenso, a pessoa não poderá votar. A falta isolada ao primeiro turno não provoca cancelamento automático. Em 2026, o cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro para a retomada dos serviços de regularização, conforme o calendário de atendimento informado pelo TSE.

Urna eletrônica modelo UE2022 ao lado do terminal do mesário.
Urna eletrônica modelo UE2022. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE. <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/veja-os-modelos-de-urna-que-serao-utilizados-nas-eleicoes-gerais-2026" target="_blank" rel="noopener">Fonte da imagem</a>.

Como consultar se o título está regular?

A consulta pode ser feita no site do TSE, sem depender do aplicativo:

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral.
  2. Abra a área de consultas e selecione “Situação do título”.
  3. Preencha os dados solicitados e consulte o resultado.

No e-Título, o caminho informado pelo TRE-SP é entrar no aplicativo, tocar em “Mais opções” e escolher “Consultar situação eleitoral”. Se o aplicativo apresentar erro, o Overdrive reúne as alternativas oficiais para consultar os dados quando o e-Título não abre.

Duas mulheres mostram celulares com o aplicativo e-Título.
Aplicativo e-Título em celulares. Foto: Reila Silva/TSE. <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/aplicativo-e-titulo-passa-a-enviar-alertas-com-orientacoes-para-as-eleicoes-2026-1" target="_blank" rel="noopener">Fonte da imagem</a>.

Até quando é possível justificar a ausência em 2026?

O calendário oficial das Eleições 2026 estabelece os seguintes prazos para quem não votou nem justificou a falta no dia da eleição:

Turno Data da votação Prazo para justificar depois da eleição
Primeiro turno 4 de outubro de 2026 3 de dezembro de 2026
Segundo turno 25 de outubro de 2026 8 de janeiro de 2027

Cada ausência exige uma justificativa própria. Se a pessoa não comparecer aos dois turnos, deverá apresentar um pedido para cada um, respeitando as respectivas datas.

Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estava no exterior no dia da votação também pode justificar em até 30 dias depois de retornar ao país, com documentos que comprovem a viagem. Essa possibilidade está prevista nas orientações de justificativa eleitoral do TSE.

Como justificar a falta ao primeiro turno?

A justificativa após a eleição pode ser solicitada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral. É necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que o comprovem. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

No aplicativo, o procedimento informado pelo TRE-SP para justificar o primeiro turno é o seguinte:

  1. Entre no e-Título e toque em “Mais opções”.
  2. Selecione “Justificativa de Ausência” e depois “Nova Justificativa”.
  3. Escolha a eleição e o turno em que houve a falta.
  4. Informe o motivo e anexe a documentação comprobatória.
  5. Envie o pedido e guarde o protocolo para acompanhar a análise.

O envio não significa aprovação automática. O protocolo permite verificar o andamento e a decisão. O Overdrive também tem um guia para justificar a ausência no primeiro turno pelo e-Título.

O que acontece se não justificar?

Para quem tem voto obrigatório, deixar de apresentar uma justificativa aceita dentro do prazo gera a obrigação de regularizar a ausência mediante multa, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa. A página de serviço do TSE informa os canais para consultar essa pendência.

A Resolução TSE nº 23.759/2026 prevê cancelamento do título por ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa nem pagamento das multas. Para essa contagem, cada turno corresponde a uma eleição. A norma estabelece exceções, entre elas as pessoas para quem o voto é facultativo.

Qual é o horário do segundo turno e o que levar?

A votação de 25 de outubro ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, conforme as orientações da Justiça Eleitoral para o segundo turno. Para se identificar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os aceitos estão:

  • Carteira de identidade.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Passaporte.
  • Carteira de trabalho física.
  • Certificado de reservista.
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

O e-Título com fotografia também pode ser usado na identificação. Se a foto não aparecer no aplicativo, será preciso apresentar outro documento oficial com foto. O título de papel não é obrigatório, segundo a lista de documentos aceitos divulgada pelo TSE.

O endereço da seção pode ser consultado pelo aplicativo ou pelo site da Justiça Eleitoral. O Overdrive explica como verificar o local de votação no segundo turno, inclusive quando houve alteração entre as duas etapas.

Perguntas frequentes

Posso votar no segundo turno sem ter justificado o primeiro?

Sim. Com o título regular, é possível votar em 25 de outubro e justificar a ausência do primeiro turno até 3 de dezembro de 2026.

Votar no segundo turno resolve a falta no primeiro?

Não. Cada turno é independente. Para quem tem voto obrigatório, a ausência anterior ainda precisa ser justificada ou regularizada.

Quem não tem biometria pode votar?

Sim, desde que o título esteja regular. O TSE informa que a falta de cadastro biométrico não impede o voto; a identificação pode ser feita com documento oficial com foto.

Posso votar sem o título de papel?

Sim. O documento impresso não é obrigatório. É necessário estar com a inscrição regular e apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia.

Fontes: TSE: orientação publicada em 18 de outubro de 2026; TSE: calendário eleitoral de 2026; TSE: justificativa eleitoral; TRE-DF: justificativa antes do segundo turno.

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