Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, e não justificou no próprio domingo tem até 3 de dezembro para regularizar a situação. O caminho mais rápido é o aplicativo e-Título, mas, depois do dia da votação, o pedido precisa ir acompanhado de um documento que prove por que o eleitor não foi às urnas.
A justificativa é analisada pelo juiz da zona eleitoral. Se for aceita, a ausência fica registrada no histórico do eleitor. Se for negada, será preciso pagar a multa.
Até quando dá para justificar
Cada turno tem prazo próprio, e a justificativa de um não vale para o outro. Quem faltar aos dois precisa fazer dois pedidos.
| Turno | Data da votação | Prazo para justificar |
|---|---|---|
| 1º turno | 4 de outubro de 2026 | 3 de dezembro de 2026 |
| 2º turno | 25 de outubro de 2026 | 8 de janeiro de 2027 |
Quem estava no exterior no dia da votação tem uma alternativa: justificar em até 30 dias contados da volta ao Brasil.
Como justificar pelo e-Título
O aplicativo é gratuito para Android e iOS. Na versão atualizada para 2026, o TSE simplificou o envio da justificativa depois da eleição, com anexos pelo próprio celular.
- Baixe ou atualize o e-Título e faça login.
- Abra a opção de justificativa de ausência.
- Escolha a eleição: 1º turno, 4 de outubro de 2026.
- Informe o motivo da falta.
- Anexe o comprovante, em foto ou PDF.
- Envie o pedido e anote o protocolo. O andamento pode ser acompanhado no próprio app.
Atenção: a justificativa por geolocalização, sem comprovante, só funcionava no dia da votação e para quem estava fora do município onde vota. A partir de agora, o documento é obrigatório em qualquer canal.
Outras formas de justificar
- Site do TSE: pelo Autoatendimento Eleitoral, em tse.jus.br. É preciso preencher os dados exatamente como estão no cadastro eleitoral, informar o motivo e anexar o documento digitalizado. O sistema gera um protocolo para acompanhar o pedido.
- Cartório eleitoral: qualquer cartório recebe o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição, junto com o comprovante.
Que documentos servem como prova
O comprovante precisa mostrar por que o eleitor não pôde votar em 4 de outubro. Entre os exemplos citados pela Justiça Eleitoral estão:
- atestado médico ou documento de internação;
- passagem ou outro comprovante de viagem;
- comprovante de hospedagem.
Quem estava na própria cidade, mas faltou por doença, acidente ou trabalho, também segue esse caminho. O juiz eleitoral avalia cada pedido.
Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º?
Sim. A falta em 4 de outubro não impede o voto em 25 de outubro, desde que o título esteja regular. Também não é preciso justificar o 1º turno antes, já que o prazo só termina em dezembro.
O contrário também vale: votar no 2º turno não apaga a ausência no 1º. A pendência continua até ser justificada ou paga.
O que acontece se não justificar
A falta não justificada gera multa de até R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito no próprio e-Título, por Pix ou cartão.
Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor fica impedido de:
- tirar passaporte ou carteira de identidade;
- se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público;
- obter a certidão de quitação eleitoral ou empréstimo em banco público;
- renovar matrícula em instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo.
O título pode ser cancelado depois de três eleições seguidas sem voto, justificativa ou pagamento da multa, e cada turno conta como uma eleição. Faltar só ao 1º turno de 2026 não cancela o título, mas faltas anteriores seguidas e não regularizadas entram na conta. O histórico pode ser consultado no e-Título.
Quem não precisa justificar
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Quem está nesses grupos pode votar, mas não precisa justificar a falta nem paga multa.

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