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Não votou no 1º turno? Veja como justificar a ausência pelo e-Título

Prazo para quem faltou em 4 de outubro vai até 3 de dezembro; pedido pode ser feito pelo celular, mas agora exige comprovante do motivo

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Prazo para quem faltou em 4 de outubro vai até 3 de dezembro; pedido pode ser feito pelo celular, mas agora exige comprovante do motivo
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Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, e não justificou no próprio domingo tem até 3 de dezembro para regularizar a situação. O caminho mais rápido é o aplicativo e-Título, mas, depois do dia da votação, o pedido precisa ir acompanhado de um documento que prove por que o eleitor não foi às urnas.

A justificativa é analisada pelo juiz da zona eleitoral. Se for aceita, a ausência fica registrada no histórico do eleitor. Se for negada, será preciso pagar a multa.

Até quando dá para justificar

Cada turno tem prazo próprio, e a justificativa de um não vale para o outro. Quem faltar aos dois precisa fazer dois pedidos.

TurnoData da votaçãoPrazo para justificar
1º turno4 de outubro de 20263 de dezembro de 2026
2º turno25 de outubro de 20268 de janeiro de 2027

Quem estava no exterior no dia da votação tem uma alternativa: justificar em até 30 dias contados da volta ao Brasil.

Como justificar pelo e-Título

O aplicativo é gratuito para Android e iOS. Na versão atualizada para 2026, o TSE simplificou o envio da justificativa depois da eleição, com anexos pelo próprio celular.

  1. Baixe ou atualize o e-Título e faça login.
  2. Abra a opção de justificativa de ausência.
  3. Escolha a eleição: 1º turno, 4 de outubro de 2026.
  4. Informe o motivo da falta.
  5. Anexe o comprovante, em foto ou PDF.
  6. Envie o pedido e anote o protocolo. O andamento pode ser acompanhado no próprio app.

Atenção: a justificativa por geolocalização, sem comprovante, só funcionava no dia da votação e para quem estava fora do município onde vota. A partir de agora, o documento é obrigatório em qualquer canal.

Outras formas de justificar

  • Site do TSE: pelo Autoatendimento Eleitoral, em tse.jus.br. É preciso preencher os dados exatamente como estão no cadastro eleitoral, informar o motivo e anexar o documento digitalizado. O sistema gera um protocolo para acompanhar o pedido.
  • Cartório eleitoral: qualquer cartório recebe o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição, junto com o comprovante.

Que documentos servem como prova

O comprovante precisa mostrar por que o eleitor não pôde votar em 4 de outubro. Entre os exemplos citados pela Justiça Eleitoral estão:

  • atestado médico ou documento de internação;
  • passagem ou outro comprovante de viagem;
  • comprovante de hospedagem.

Quem estava na própria cidade, mas faltou por doença, acidente ou trabalho, também segue esse caminho. O juiz eleitoral avalia cada pedido.

Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º?

Sim. A falta em 4 de outubro não impede o voto em 25 de outubro, desde que o título esteja regular. Também não é preciso justificar o 1º turno antes, já que o prazo só termina em dezembro.

O contrário também vale: votar no 2º turno não apaga a ausência no 1º. A pendência continua até ser justificada ou paga.

O que acontece se não justificar

A falta não justificada gera multa de até R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito no próprio e-Título, por Pix ou cartão.

Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor fica impedido de:

  • tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público;
  • obter a certidão de quitação eleitoral ou empréstimo em banco público;
  • renovar matrícula em instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo.

O título pode ser cancelado depois de três eleições seguidas sem voto, justificativa ou pagamento da multa, e cada turno conta como uma eleição. Faltar só ao 1º turno de 2026 não cancela o título, mas faltas anteriores seguidas e não regularizadas entram na conta. O histórico pode ser consultado no e-Título.

Quem não precisa justificar

O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Quem está nesses grupos pode votar, mas não precisa justificar a falta nem paga multa.

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