Se o e-Título não abre, você pode consultar o local de votação pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no navegador do celular ou do computador. E o aplicativo não é obrigatório para votar: quem está apto pode apresentar um documento oficial com foto na seção eleitoral.
A saída depende do problema que aparece na tela. Senha esquecida, dados que não conferem com o cadastro e uma sala de espera exigem cuidados diferentes. Uma falha no seu aparelho, por si só, não permite concluir que o serviço esteja fora do ar para todos.

Como consultar seus dados sem abrir o e-Título
Para conferir endereço, zona e seção, use o Autoatendimento Eleitoral do TSE:
- Abra o serviço no navegador e procure a opção “Onde votar”.
- Informe CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe, conforme os campos apresentados.
- Confira o endereço e os números da zona e da seção antes de sair.
O Overdrive também tem um guia para consultar o local de votação nas Eleições 2026. A consulta atual é especialmente útil para quem teve mudança de seção ou transferência temporária aprovada.
Se precisar de orientação, a página de local de votação e zonas eleitorais indica os caminhos oficiais para localizar cartórios e centrais de atendimento. Consulte os canais do TRE do seu estado; números e horários de atendimento variam.
O que tentar quando o e-Título não funciona
Como verificação básica no celular, confira a conexão, feche e abra o app e procure atualizações na loja oficial. São tentativas de diagnóstico, sem garantia de resolver uma falha do serviço.
| O que aparece | Como proceder |
|---|---|
| Senha esquecida | Toque em “Esqueci minha senha”, confirme os dados e responda às perguntas de segurança para criar outra senha. |
| Dados não validados | Use as informações do último atendimento na Justiça Eleitoral. Nome de solteiro ou casado e grafia podem fazer diferença. |
| Erro nas perguntas de segurança | Aguarde o tempo indicado pelo aplicativo antes de tentar novamente. |
| Sala de espera virtual | Aguarde a contagem exibida. O TSE informa que a fila organiza acessos e reconecta o usuário automaticamente. |
As orientações estão nas perguntas frequentes do e-Título. Se o problema persistir, procure orientação do cartório eleitoral.

Posso votar se o e-Título não abrir?
Sim, desde que você esteja apto a votar. Leve um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. O título de eleitor em papel não é obrigatório e não substitui a identificação com fotografia.
Segundo o TSE, o e-Título pode identificar o eleitor quando exibe sua foto. Se ela não aparecer, leve outro documento oficial com fotografia.
Ter acesso ao aplicativo também não elimina uma restrição eleitoral. A exibição do documento digital não torna apto quem está impedido de votar pela situação cadastral.
É possível baixar o e-Título no dia da eleição de 2026?
Sim. O TSE anunciou que o download estará disponível também nos dias de votação de 2026, com preparação da infraestrutura para permitir a emissão do documento. Em eleições anteriores, download e primeiro acesso eram interrompidos no dia do pleito.
Isso não dispensa a validação da identidade no aplicativo. Se você não conseguir concluir o acesso, consulte o endereço pelo site e leve o documento oficial com foto.
E se eu precisar justificar sem o aplicativo?
Quem está fora do domicílio eleitoral pode usar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no dia da votação, apresentando documento oficial com foto em uma mesa que receba justificativas.
Após a eleição, o pedido também pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório, com documentação que comprove o motivo da ausência, sujeita à análise. Para o primeiro turno de 2026, o prazo informado pelo TSE é 3 de dezembro.
Perguntas frequentes
Preciso saber o número do título para consultar onde votar?
Não. O serviço do TSE permite usar o CPF e os demais dados solicitados.
Esqueci a senha do e-Título. Ainda posso votar?
Sim, se estiver apto. Apresente um documento oficial com foto na sua seção.
Uma mensagem de erro significa que meu título foi cancelado?
A mensagem, sozinha, não comprova cancelamento. Confira a situação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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