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Pardal ou Siade? Veja onde denunciar irregularidades nas Eleições 2026

Pardal recebe denúncias ligadas a campanhas e propaganda eleitoral; Siade é voltado a conteúdos falsos ou enganosos que possam afetar a integridade das eleições

Pardal 2026
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Quem encontrar propaganda eleitoral irregular neste domingo (4) pode usar o aplicativo Pardal para encaminhar a ocorrência à Justiça Eleitoral. Já o Siade deve ser usado quando o problema envolve desinformação capaz de afetar a integridade das Eleições 2026, como informações falsas sobre urnas, horário ou local de votação, páginas que imitam a Justiça Eleitoral e mensagens destinadas a impedir ou desestimular o voto.

Os dois canais são oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas têm funções diferentes. A orientação mais simples é esta: irregularidade ligada à campanha, candidato, partido, pesquisa ou propaganda vai para o Pardal; desinformação sobre o processo eleitoral vai para o Siade.

O serviço ganha importância no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo, 4 de outubro. Para quem ainda precisa consultar endereço, escola ou seção antes de votar, o Overdrive também publicou um guia para descobrir onde votar pelo e-Título ou pelo site do TSE.

Tribunal Superior Eleitoral, responsável pelo aplicativo Pardal e pelo sistema Siade
O TSE mantém canais diferentes para denunciar propaganda eleitoral irregular e desinformação sobre o processo eleitoral. Crédito: Tribunal Superior Eleitoral.

Pardal ou Siade: qual devo usar?

A diferença central está no conteúdo da comunicação.

SituaçãoCanal indicado
Propaganda eleitoral irregularPardal
Irregularidade envolvendo candidato ou partidoPardal
Problemas relacionados a pesquisas eleitoraisPardal
Propaganda irregular na internetPardal
Informação falsa sobre urna eletrônicaSiade
Data, horário ou local de votação falsosSiade
Perfil ou página fingindo ser da Justiça EleitoralSiade
Mensagem falsa para desestimular ou impedir o votoSiade
Disparo em massa de mensagens eleitorais no WhatsAppSiade

O TSE resume essa divisão dizendo que o Pardal é voltado a possíveis irregularidades relacionadas à campanha eleitoral, enquanto o Siade recebe alertas sobre conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições.

O que pode ser denunciado pelo Pardal 2026?

O Pardal é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral destinado principalmente ao recebimento de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral.

Segundo o TSE, o sistema pode receber ocorrências envolvendo candidatas e candidatos, partidos, federações, coligações, pesquisas eleitorais e diferentes formas de propaganda, inclusive na internet.

Entre os tipos de denúncia registrados pelo sistema nas Eleições 2026 aparecem ocorrências relacionadas a:

  • propaganda eleitoral na internet;
  • propaganda em bens públicos;
  • propaganda em bens particulares;
  • outdoors e painéis eletrônicos;
  • carros de som, minitrios e trios elétricos;
  • distribuição de material gráfico;
  • adesivos em veículos;
  • impulsionamento de conteúdo;
  • outras práticas ligadas às campanhas.

A Portaria TSE nº 451/2026 regulamentou especificamente o uso do Pardal para o pleito deste ano. O aplicativo está disponível desde 16 de agosto, início da propaganda eleitoral.

Como denunciar propaganda eleitoral irregular pelo Pardal?

O processo começa pelo aplicativo Pardal Móvel, disponível gratuitamente para Android e iPhone.

  1. Baixe ou abra o aplicativo Pardal.
  2. Entre usando a autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br.
  3. Escolha a opção para fazer uma nova denúncia.
  4. Descreva o que aconteceu e onde a irregularidade foi encontrada.
  5. Siga as orientações exibidas pelo próprio aplicativo para classificar a ocorrência.
  6. Anexe, quando disponíveis, fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos que ajudem a comprovar o fato.
  7. Revise as informações e envie a denúncia.
  8. Guarde o número de protocolo para acompanhar o andamento.

A identidade de quem envia a denúncia permanece protegida por sigilo, mesmo sendo necessária a autenticação no aplicativo. :chatgpt-content-reference{index=”0″}

Preciso me identificar no Pardal?

É necessário autenticar o acesso por meio do e-Título ou do Gov.br. Isso não significa que o nome de quem fez a denúncia será exposto à pessoa ou grupo denunciado.

A Portaria nº 451/2026 determina expressamente que a identidade da pessoa denunciante permanece protegida por sigilo. :chatgpt-content-reference{index=”1″}

Posso anexar foto ou vídeo?

Sim. O aplicativo aceita elementos que ajudem a demonstrar a possível irregularidade, como fotografias, vídeos, áudios e endereços eletrônicos.

Esse material pode ajudar a Justiça Eleitoral a identificar o contexto, o local e a natureza da propaganda denunciada. :chatgpt-content-reference{index=”2″}

O Pardal também recebe denúncias da internet?

Sim. Uma das funções do Pardal em 2026 é receber comunicações sobre possíveis irregularidades praticadas na internet.

O próprio sistema classifica as denúncias entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular.

Isso inclui situações relacionadas a campanhas digitais, desde que o problema seja de natureza eleitoral e esteja ligado à propaganda ou à atuação de candidatos, partidos ou pesquisas. :chatgpt-content-reference{index=”3″}

O que é o Siade?

O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) é um canal do TSE criado para receber comunicações sobre conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto capazes de afetar a integridade das eleições.

Diferentemente do Pardal, o Siade não exige identificação de quem envia o alerta. O sistema permite comunicação anônima.

O Siade também não funciona como órgão de investigação. O TSE analisa as informações recebidas e pode encaminhá-las às plataformas digitais ou aos órgãos competentes quando forem encontrados indícios de irregularidade ou crime. :chatgpt-content-reference{index=”4″}

Quando devo usar o Siade?

O Siade é indicado quando a mensagem ou publicação questionada atinge o funcionamento ou a integridade do processo eleitoral.

O TSE cita como exemplos:

  • informações falsas sobre segurança das urnas eletrônicas;
  • informações falsas sobre apuração ou processo eleitoral;
  • data, horário ou local de votação incorretos;
  • perfis ou páginas que se passam por órgãos da Justiça Eleitoral;
  • uso indevido da identidade visual da Justiça Eleitoral;
  • mensagens destinadas a impedir ou desestimular o voto;
  • disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp;
  • ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral;
  • determinados conteúdos discriminatórios ou de ódio relacionados ao ambiente eleitoral.

O sistema também pode receber alertas sobre conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados referentes à apuração dos votos. :chatgpt-content-reference{index=”5″}

Como fazer uma denúncia pelo Siade?

O Siade funciona pela internet e não exige a instalação de aplicativo.

  1. Acesse o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral do TSE.
  2. Selecione o tipo de alerta correspondente ao conteúdo encontrado.
  3. Informe em qual plataforma a publicação circulou, como Facebook, Instagram, TikTok ou WhatsApp.
  4. Inclua o endereço exato da publicação ou do vídeo quando houver link disponível.
  5. Informe se o conteúdo já foi analisado por uma agência de verificação de fatos, caso saiba.
  6. Explique por que considera a publicação falsa, enganosa ou fora de contexto.
  7. Anexe uma captura de tela que permita identificar e compreender o conteúdo.
  8. Envie o alerta.

O TSE recomenda fornecer informações suficientes para que a equipe consiga localizar e entender corretamente o conteúdo comunicado. :chatgpt-content-reference{index=”6″}

Siade pode ser usado para denunciar fake news contra candidato?

Não como regra geral. O próprio TSE informa que o Siade não recebe denúncias de notícias falsas dirigidas simplesmente contra candidatas, candidatos ou partidos políticos.

Nesses casos, quando a questão estiver ligada à campanha, ao candidato ou à propaganda eleitoral, o encaminhamento indicado é o Pardal ou outro canal eleitoral competente.

O Siade deve ser reservado para situações em que a desinformação possa atingir a integridade do processo eleitoral, como informações falsas sobre urnas, locais de votação, procedimentos da Justiça Eleitoral ou mensagens destinadas a afastar pessoas das urnas. :chatgpt-content-reference{index=”7″}

Exemplo: vídeo enganoso de candidato vai para qual canal?

O TSE dá uma distinção útil: vídeos enganosos relacionados a candidatos devem ser informados pelo Pardal, enquanto conteúdos falsos sobre o funcionamento da urna ou páginas que tentam se passar pela Justiça Eleitoral devem ser enviados ao Siade. :chatgpt-content-reference{index=”8″}

Isso evita um erro comum de tratar qualquer informação falsa como assunto do Siade. O objeto da denúncia é o que define o canal.

O Pardal é anônimo?

Não exatamente.

O usuário precisa entrar no Pardal usando o e-Título ou Gov.br. Portanto, a Justiça Eleitoral sabe quem encaminhou a ocorrência.

Entretanto, a identidade do denunciante fica protegida por sigilo.

No Siade a lógica é diferente: o alerta pode ser enviado de forma anônima, sem identificação. :chatgpt-content-reference{index=”9″}

O que acontece depois que faço uma denúncia pelo Pardal?

Após o envio, o sistema fornece um número de protocolo.

A denúncia pode ser acompanhada pelo próprio aplicativo e também por meio do link encaminhado para o e-mail informado no cadastro.

As ocorrências são encaminhadas para análise pelas unidades competentes da Justiça Eleitoral. Dependendo do caso, podem ser solicitados esclarecimentos ou a regularização da propaganda apontada como irregular.

A estrutura administrativa também permite que a ocorrência seja transformada em uma Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE) no Processo Judicial Eletrônico. :chatgpt-content-reference{index=”10″}

O que acontece depois de um alerta pelo Siade?

A equipe do TSE analisa o conteúdo e reúne informações para verificar o contexto.

Quando houver possível violação das regras de uma rede social ou plataforma digital, a empresa pode ser comunicada para avaliar as medidas previstas em suas regras e em seus compromissos com a Justiça Eleitoral.

Se existirem indícios de crime ou infração administrativa eleitoral, a situação pode ser encaminhada para órgãos como o Ministério Público ou a Polícia Federal. :chatgpt-content-reference{index=”11″}

Pardal não serve para justificar voto ou consultar resultados

Pardal e Siade são ferramentas de denúncia e alerta. Eles não substituem outros serviços da Justiça Eleitoral.

Para consultar endereço, zona e seção, use o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral. O Overdrive explica como consultar onde votar neste domingo.

Se o e-Título não abrir, há alternativas oficiais para acessar os dados eleitorais sem depender do aplicativo.

Quem não puder comparecer deve usar os canais de justificativa eleitoral. O guia do Overdrive sobre como votar nas Eleições 2026 também explica documentos, horário, ordem de votação e prazos de justificativa.

Já os resultados oficiais da eleição devem ser acompanhados pelos serviços da Justiça Eleitoral. Simuladores, mercados de previsão e imagens de redes sociais não substituem a totalização oficial. O Overdrive também mostrou por que o Global Election Simulator não representa a apuração oficial.

Pardal 2026 continua funcionando no dia da eleição?

Sim. O aplicativo faz parte dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para o período eleitoral e permanece relevante no dia da votação para comunicação de irregularidades relacionadas às campanhas.

No portal oficial do TSE para este domingo, Pardal e Siade continuam listados entre os serviços de denúncia disponíveis ao eleitorado. :chatgpt-content-reference{index=”12″}

Qual canal usar em cada situação?

Para decidir rapidamente:

  • Propaganda irregular de candidato ou partido: Pardal.
  • Propaganda irregular na internet: Pardal.
  • Irregularidade envolvendo pesquisa eleitoral: Pardal.
  • Informação falsa sobre urna: Siade.
  • Mensagem dizendo data ou horário de votação incorretos: Siade.
  • Perfil falso se passando pelo TSE ou TRE: Siade.
  • Mensagem para convencer pessoas de que não podem ou não devem votar: Siade.
  • Disparo em massa de mensagens eleitorais no WhatsApp: Siade.

Se a situação não se enquadrar no escopo do Pardal, o próprio sistema pode orientar o usuário a procurar outro canal, como o Siade ou os serviços do Ministério Público Eleitoral. :chatgpt-content-reference{index=”13″}

Fontes

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