Tópicos
- Quem tem direito ao Desenrola Brasil 3.0?
- Quais dívidas poderão ser renegociadas?
- Como funcionarão os descontos de 90%?
- Quando começa a renegociação do Desenrola Brasil 3.0?
- MEIs também poderão participar do Desenrola 3.0?
- Como se cadastrar no Desenrola Brasil 3.0?
- Qual é a diferença entre o Desenrola 3.0 e o Desenrola Famílias?
- Perguntas frequentes sobre o Desenrola Brasil 3.0
- O Desenrola Brasil 3.0 já está funcionando?
- Quem tem dívida de mais de R$ 10 mil está excluído?
- Todo mundo terá desconto de 90%?
- Quem tem nome sujo poderá participar?
- Será possível parcelar a dívida?
- Quando os descontos estarão disponíveis?
- O que acontece agora?
O Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor e prepara uma nova rodada de renegociação de dívidas antigas. A modalidade foi criada pela Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, e permite ao governo federal comprar carteiras de débitos com descontos de pelo menos 90%, para posteriormente oferecer condições de pagamento aos consumidores.
A iniciativa poderá contemplar pessoas físicas com dívidas bancárias e não bancárias. Em atualização publicada em 5 de novembro, o governo também confirmou a inclusão de dívidas de pessoa jurídica de microempreendedores individuais (MEIs). Entretanto, a existência do programa não significa que os consumidores já possam solicitar os descontos.
O Ministério da Fazenda iniciou a etapa de manifestação de interesse dos credores. Depois da seleção e compra das carteiras, serão disponibilizadas as condições para a renegociação. Veja quem poderá participar, quais dívidas se enquadram e o que já se sabe sobre os prazos.
Quem tem direito ao Desenrola Brasil 3.0?

Segundo as regras gerais da Medida Provisória nº 1.393/2026, poderão ser incluídas na aquisição de carteiras dívidas de pessoas físicas que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- Ter valor original inferior a R$ 10 mil por dívida;
- Estar em atraso há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, considerados em 25 de setembro de 2026;
- Pertencer a uma carteira oferecida por um credor participante e selecionada no procedimento competitivo;
- Atender a eventuais critérios adicionais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.
Os prazos equivalem, aproximadamente, a atrasos superiores a dois anos e inferiores a quatro anos e meio. A regulamentação poderá admitir exceções para determinados valores e períodos de inadimplência.
Não existe, na regra geral da medida provisória, a exigência de renda máxima de cinco salários mínimos que foi aplicada à modalidade Desenrola Famílias. O Ministério da Fazenda, contudo, poderá estabelecer critérios de priorização, e o governo informou que pretende concentrar esforços nas menores faixas de renda.
Quais dívidas poderão ser renegociadas?
O Desenrola Brasil 3.0 prevê a aquisição de carteiras com débitos decorrentes de operações financeiras, relações comerciais e prestação de serviços. Entre os exemplos previstos ou admitidos pelas regras estão:
- Dívidas de cartão de crédito;
- Empréstimos pessoais sem consignação;
- Outras operações bancárias elegíveis;
- Débitos com comércio varejista;
- Contas de serviços públicos e de utilidade pública;
- Outras dívidas de prestação de serviços passíveis de registro em cadastros de inadimplentes.
O primeiro procedimento de manifestação de interesse divulgado pelo Ministério da Fazenda é destinado exclusivamente a carteiras de operações de crédito. Portanto, nem todas essas categorias estarão necessariamente disponíveis na primeira rodada.
Como funcionarão os descontos de 90%?
A principal novidade está no modelo de compra de carteiras de crédito. Em vez de apenas promover acordos entre consumidores e credores, a União poderá adquirir conjuntos de dívidas antigas em procedimentos competitivos.
Os bancos e demais credores interessados terão de oferecer um deságio mínimo de 90% sobre o valor de face das carteiras. As propostas com descontos maiores terão prioridade, respeitados os limites orçamentários.
Depois da aquisição, o consumidor poderá receber uma proposta de quitação à vista ou de parcelamento. A medida provisória estabelece que o desconto oferecido ao devedor poderá alcançar o percentual obtido pelo governo na compra.
Por exemplo, em uma situação hipotética na qual uma dívida de R$ 5 mil receba desconto de 90% integralmente repassado ao consumidor, o valor restante seria de R$ 500. O cálculo é ilustrativo: não representa uma oferta já disponível nem garante esse abatimento a todos os participantes.
Os acordos parcelados poderão ter cobrança de juros. Taxas, prazos, eventuais entradas e demais condições financeiras dependem das definições do Conselho Monetário Nacional e dos procedimentos específicos da modalidade.
Quando começa a renegociação do Desenrola Brasil 3.0?
A medida provisória entrou em vigor em 25 de setembro de 2026. Entretanto, a operação depende da apresentação, seleção e aquisição das carteiras de dívidas.
Em 21 de outubro, o Ministério da Fazenda anunciou o início da fase de chamamento de instituições financeiras. Segundo a Agência Brasil, o governo trabalhava com a possibilidade de realizar o leilão em novembro ou no início de dezembro, conforme a organização das propostas.
O cronograma inicialmente apresentado previa a seleção das carteiras até janeiro de 2027 e o início da renegociação para consumidores em fevereiro de 2027. Essas datas são previsões operacionais e podem sofrer alterações.
A legislação prevê duração da modalidade até 30 de junho de 2028, mas esse prazo não significa que todas as dívidas possam ser renegociadas a qualquer momento até essa data.
MEIs também poderão participar do Desenrola 3.0?
Sim. O Ministério do Empreendedorismo publicou, em 5 de novembro de 2026, uma atualização específica sobre a inclusão de dívidas bancárias de pessoa jurídica de microempreendedores individuais no Desenrola 3.0.
De acordo com o comunicado oficial, a iniciativa pretende alcançar uma carteira de aproximadamente R$ 6 bilhões em dívidas privadas de MEIs, associadas a cerca de 1,6 milhão de microempreendedores.
O mecanismo anunciado também envolve a aquisição de dívidas com desconto mínimo de 90%, posteriormente repassado ao empreendedor nas condições aplicáveis. Segundo o ministério, o MEI não precisa se cadastrar para a etapa de negociação entre governo e bancos.
A liquidação das dívidas dessa modalidade está prevista para 2027. A participação dos credores é voluntária, de modo que o enquadramento do empreendedor não garante, isoladamente, a inclusão de seu débito.
Como se cadastrar no Desenrola Brasil 3.0?
Até 7 de novembro de 2026, não foi identificado um cadastro público de consumidores para solicitar diretamente os descontos da nova modalidade. A etapa disponível é voltada às instituições que desejam oferecer carteiras de dívidas.
O consumidor pode acompanhar as informações no portal oficial de renegociação de dívidas do Ministério da Fazenda e nos canais oficiais da instituição responsável por seu débito.
O governo alerta para tentativas de fraude envolvendo promessas de renegociação. Não é necessário pagar taxa de inscrição nem acessar links enviados por desconhecidos para participar do chamamento de credores.
Qual é a diferença entre o Desenrola 3.0 e o Desenrola Famílias?
Embora tenham objetivos semelhantes, as modalidades apresentam regras distintas. O Desenrola Famílias, lançado em maio de 2026, era direcionado a famílias com renda de até cinco salários mínimos e dívidas de crédito com atrasos de 91 dias a dois anos.
Essa modalidade oferecia condições como juros máximos de 1,99% ao mês e parcelamento em até 48 vezes, mas seu prazo de renegociação terminou em 31 de agosto de 2026.
Já o Desenrola Brasil 3.0 foi instituído em setembro e tem como mecanismo central a compra de carteiras de dívidas antigas pela União. Por isso, as regras de juros e parcelamento do programa anterior não devem ser automaticamente aplicadas à nova modalidade.
Perguntas frequentes sobre o Desenrola Brasil 3.0
O Desenrola Brasil 3.0 já está funcionando?
A medida provisória está em vigor e o governo iniciou procedimentos junto aos credores. Isso não significa que a renegociação já esteja disponível para todos os consumidores.
Quem tem dívida de mais de R$ 10 mil está excluído?
Não necessariamente. A regra geral considera dívidas com valor original inferior a R$ 10 mil, mas a medida provisória permite exceções regulamentadas para débitos superiores ao limite.
Todo mundo terá desconto de 90%?
Não. O desconto mínimo de 90% é exigido na compra das carteiras pelo governo. O abatimento oferecido ao consumidor poderá alcançar o desconto obtido nessa operação, conforme as condições aplicáveis.
Quem tem nome sujo poderá participar?
Sim, desde que a dívida atenda às regras da modalidade e esteja incluída entre os créditos adquiridos. A inscrição em cadastros de inadimplentes, por si só, não assegura a participação.
Será possível parcelar a dívida?
Sim. A medida provisória permite quitação à vista ou parcelamento, com cobrança de juros neste último caso. As condições financeiras específicas ainda precisam ser definidas.
Quando os descontos estarão disponíveis?
O planejamento inicialmente divulgado apontava para fevereiro de 2027 como início das renegociações aos devedores. O calendário definitivo dependerá da execução dos procedimentos de aquisição das carteiras.
O que acontece agora?
O Desenrola Brasil 3.0 representa uma nova estratégia de renegociação de débitos antigos, com participação direta da União na aquisição de carteiras inadimplidas. A medida provisória prevê até R$ 15 bilhões em recursos públicos para essas operações, condicionados à disponibilidade orçamentária.
Para o consumidor, a orientação é acompanhar os próximos comunicados oficiais e aguardar a divulgação das regras de acesso aos acordos. Ter uma dívida que atende aos requisitos gerais não significa que ela será automaticamente adquirida ou renegociada.
Texto atualizado em 7 de novembro de 2026, com informações da Medida Provisória nº 1.393/2026, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Empreendedorismo, da Agência Senado e da Agência Brasil.
Fontes: gov.br e agenciabrasil.ebc.com.br.

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