Tópicos
- Como colocar a foto no e-Título?
- Como colocar foto no e-Título se ainda não tenho biometria?
- É possível trocar a foto do e-Título por outra?
- Minha foto não aparece no e-Título mesmo com biometria. O que fazer?
- Por que o e-Título pede reconhecimento facial se a foto já existe?
- Posso votar com o e-Título sem foto no segundo turno?
- Até quando posso baixar ou ativar o e-Título em 2026?
- Perguntas frequentes sobre a foto do e-Título
- Posso tirar uma foto pelo celular para colocá-la no e-Título?
- Posso trocar a foto antiga por uma da galeria?
- Se a mensagem diz “biometria não coletada”, o que significa?
- Se a foto sumiu do e-Título, perdi meu direito de votar?
- Preciso ter e-Título para votar?
Abriu o e-Título e encontrou uma silhueta no lugar da sua fotografia? A dúvida é comum, especialmente na véspera de uma eleição: afinal, como colocar a foto no e-Título e é possível substituí-la por uma imagem mais recente? A resposta depende do cadastro biométrico do eleitor na Justiça Eleitoral — não da câmera ou da galeria do celular.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fotografia exibida no documento digital é aquela vinculada ao cadastro oficial. Quem já teve a biometria coletada pode precisar apenas fazer uma conferência facial no aplicativo para liberar a exibição. Quem ainda não tem esse registro precisa realizar o procedimento presencialmente. Não existe opção para escolher uma selfie, enviar uma imagem do aparelho ou trocar a foto diretamente no aplicativo.
A diferença importa para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 25 de outubro: sem a fotografia na tela, o e-Título continua útil para consultar informações eleitorais, mas não substitui o documento oficial com foto exigido para identificação na seção. A seguir, veja o procedimento correto para cada situação.

Como colocar a foto no e-Título?
Se você já cadastrou sua biometria na Justiça Eleitoral, é possível tentar habilitar a fotografia pelo próprio e-Título. Em sua página de perguntas frequentes, o TSE indica dois caminhos para iniciar a validação facial: tocar no espaço reservado para a foto, na tela inicial, ou procurar o comando Realizar Conferência Biométrica.
- Atualize o aplicativo: abra a Google Play, no Android, ou a App Store, no iPhone, e verifique se há nova versão do e-Título. Quem ainda não instalou pode acompanhar o nosso guia de instalação do e-Título no Android e no iPhone.
- Entre no seu documento: abra o e-Título e faça login com os dados e a senha cadastrados.
- Inicie a conferência: toque no espaço onde a foto deveria aparecer. Se preferir, entre em Mais Opções, no canto inferior direito, e escolha Realizar Conferência Biométrica.
- Siga as instruções na tela: permita o acesso à câmera quando solicitado e complete a verificação do rosto. Procure um ambiente iluminado e deixe o rosto livre de acessórios que prejudiquem o reconhecimento.
- Confira o resultado: quando a validação é concluída e os dados biométricos estão disponíveis, o aplicativo pode passar a mostrar a fotografia oficial vinculada ao seu cadastro.
Atenção à diferença: a imagem capturada durante a conferência facial serve para confirmar a identidade de quem está usando o e-Título. Ela não vira uma nova foto do documento. É por isso que tirar uma selfie no aplicativo não permite substituir uma fotografia antiga ou escolher o melhor retrato.
Como colocar foto no e-Título se ainda não tenho biometria?
Nesse caso, não é possível resolver apenas pelo celular. A exibição da foto depende de uma coleta biométrica feita pela Justiça Eleitoral. O atendimento normalmente envolve o registro presencial dos dados biométricos, inclusive da fotografia, em cartório eleitoral ou unidade de atendimento autorizada. A disponibilidade de agendamento deve ser consultada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.
Há uma limitação importante neste momento: o cadastro eleitoral para serviços como alistamento, transferência e atualização de dados está fechado desde 7 de maio de 2026 e voltará a funcionar em 3 de novembro de 2026, conforme a Carta de Serviços do TSE. Portanto, quem não fez a coleta não conseguirá simplesmente cadastrar uma nova foto no e-Título a tempo do segundo turno de 25 de outubro.
Isso não impede o voto de quem está apto. Se o e-Título não mostrar a fotografia, basta levar um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral. Não é necessário ter o título de eleitor impresso.
É possível trocar a foto do e-Título por outra?
É possível solicitar a atualização da fotografia do cadastro eleitoral, mas não dentro do aplicativo. O TSE informa expressamente que qualquer alteração na imagem oficial coletada exige novo atendimento presencial no cartório eleitoral. Não há botão para substituir a foto, recortar uma imagem da galeria ou usar uma fotografia do RG ou da CNH como retrato do e-Título.
Se a sua foto é muito antiga, está inadequada ou precisa ser atualizada por algum motivo, a orientação é consultar o cartório ou o TRE responsável pela inscrição para saber como solicitar o atendimento e quais documentos levar. Para alterações cadastrais, a retomada geral está prevista para 3 de novembro de 2026.
Também não adianta usar a opção de conferência biométrica repetidas vezes na esperança de escolher outra imagem: a verificação compara sua identidade com o cadastro já existente, sem editar a fotografia armazenada.
Minha foto não aparece no e-Título mesmo com biometria. O que fazer?
Ter passado por uma coleta biométrica não garante que a foto apareça imediatamente. A ausência da imagem pode estar relacionada à validação facial pendente, à sincronização das informações ou a uma inconsistência no acesso. O TSE recomenda seguir esta sequência:
- Confirme se a conferência facial foi feita: na tela inicial, toque no espaço da foto ou entre em Mais Opções > Realizar Conferência Biométrica.
- Refaça o acesso, se necessário: vá a Mais Opções > Apagar dados do e-Título e execute novamente as etapas de emissão do documento digital. Antes disso, confira se você tem os dados necessários para entrar outra vez.
- Aguarde a atualização dos sistemas: se o registro biométrico foi feito recentemente, a sincronização pode levar alguns dias.
- Procure o cartório eleitoral: se a foto continuar ausente ou aparecer a mensagem de biometria incompleta mesmo após a conferência, solicite orientação à sua zona eleitoral.
Apagar os dados do aplicativo não apaga seu cadastro na Justiça Eleitoral; essa ação remove informações locais e exige refazer o acesso no celular. Caso o aplicativo apresente falhas de senha, validação ou carregamento, veja também o que fazer quando o e-Título não abre, com alternativas de consulta pelo navegador.
Por que o e-Título pede reconhecimento facial se a foto já existe?
Porque há dois procedimentos diferentes. O primeiro é a coleta biométrica da Justiça Eleitoral, feita para registrar dados oficiais do eleitor. O segundo é a conferência facial no e-Título, que verifica se a pessoa que está acessando o aplicativo corresponde ao cadastro existente. Só a conferência não cria uma fotografia oficial do zero.
Há ainda uma terceira função que costuma gerar confusão: desbloquear o aplicativo com Face ID, reconhecimento facial do Android ou impressão digital do próprio smartphone. Esse recurso usa a biometria armazenada no aparelho e não comprova que as digitais ou a foto estejam cadastradas no TSE. É possível abrir o e-Título com o rosto e, ainda assim, encontrar o aviso de biometria não coletada.
Posso votar com o e-Título sem foto no segundo turno?
Sim, é possível votar sem ter foto no aplicativo, desde que você esteja apto a votar. O que muda é a forma de identificação: o e-Título sem fotografia não basta como documento de identidade. É necessário apresentar outro documento oficial com foto. Entre os exemplos aceitos pelo TSE estão:
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira profissional emitida por conselho de classe reconhecido por lei;
- Certificado de reservista, nos termos das regras eleitorais.
Conforme as orientações do TSE para as Eleições 2026, documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não servem para essa identificação; o título impresso, sozinho, também não substitui um documento com fotografia.
O segundo turno acontece em 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h, no horário de Brasília, nas localidades com votação. Quem mora em outro fuso deve observar o horário correspondente. Antes de sair, confira a seção no menu Onde votar do aplicativo: em algumas localidades houve alterações de endereço. O Overdrive explica como consultar o local de votação pelo CPF ou e-Título e reúne os documentos e procedimentos para votar em 2026.
Até quando posso baixar ou ativar o e-Título em 2026?
Uma mudança deste ano merece atenção: o TSE anunciou que o download e o primeiro acesso ao aplicativo poderão ser feitos inclusive nos dias de votação, incluindo o domingo de segundo turno, 25 de outubro. Em eleições anteriores, essas operações eram suspensas no dia do pleito para reduzir a sobrecarga.
A orientação oficial, porém, continua sendo instalar, atualizar e acessar o e-Título com antecedência. Baixar o aplicativo não conclui automaticamente a emissão do documento: é preciso preencher os dados cadastrais, responder às perguntas de segurança e realizar a validação exigida. Uma falha nesse processo às vésperas da votação pode ser contornada levando um documento oficial com foto.

Perguntas frequentes sobre a foto do e-Título
Posso tirar uma foto pelo celular para colocá-la no e-Título?
Não como substituição da imagem oficial. A câmera pode ser usada para a conferência biométrica, mas a selfie dessa etapa serve para validar a identidade. A fotografia exibida no documento vem do cadastro da Justiça Eleitoral.
Posso trocar a foto antiga por uma da galeria?
Não. O aplicativo não oferece upload ou edição da foto oficial. Para atualizar a imagem cadastrada, o TSE exige atendimento presencial no cartório eleitoral.
Se a mensagem diz “biometria não coletada”, o que significa?
Significa que o aplicativo não identifica uma coleta biométrica válida na Justiça Eleitoral. Usar a digital ou o reconhecimento facial do celular para desbloquear a tela não altera essa situação. Em caso de dúvida sobre dados já coletados, consulte sua zona eleitoral.
Se a foto sumiu do e-Título, perdi meu direito de votar?
Não. O desaparecimento da fotografia, por si só, não cancela o título nem impede o voto de uma pessoa apta. Leve um documento oficial com foto para identificação. A situação eleitoral pode ser conferida no próprio e-Título ou nos canais oficiais do TSE.
Preciso ter e-Título para votar?
Não. O aplicativo é uma facilidade, não uma obrigação. A pessoa apta pode se apresentar à sua seção eleitoral com documento oficial de identificação com foto, sem precisar mostrar o título impresso. Se não puder comparecer, consulte também como justificar a ausência pelo e-Título.
Em resumo: quem já tem biometria pode realizar a conferência facial para tentar exibir a foto no aplicativo; quem nunca realizou a coleta deverá procurar atendimento presencial após a reabertura do cadastro. Trocar a fotografia por outra no celular não é permitido. Para a votação de 25 de outubro, a solução mais prática se a imagem continuar ausente é levar um documento oficial com foto.
Fontes consultadas: Perguntas frequentes do e-Título (TSE); Carta de Serviços do TSE; Manual do Eleitor 2026; e comunicado sobre o e-Título nos dias de votação. Informações verificadas em 24 de outubro de 2026.

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