Uma nova regra da nota fiscal entra em vigor em 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e precisarão usar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. A mudança foi confirmada pela Receita Federal e envolve o sistema utilizado para gerar o documento, não uma obrigação indiscriminada para toda venda feita por uma pequena empresa.
Tópicos
- O que muda na nota fiscal em 1º de novembro de 2026?
- Quais empresas precisam se adaptar à NFS-e nacional?
- Como saber se minha empresa é ME ou EPP e está no Simples?
- Como acessar o Emissor Nacional e emitir a nota fiscal
- O que fazer até 31 de outubro: checklist para a empresa
- E se minha empresa ainda usa a nota fiscal da prefeitura?
- Quem não se adaptar pode receber multa?
- O que muda para o MEI? E para quem vende mercadorias?
- IBS e CBS: qual é o prazo da reforma tributária?
- Perguntas frequentes
- A nota fiscal nacional será obrigatória para toda empresa em novembro?
- Uma loja que só vende produtos deve mudar para NFS-e?
- Posso continuar usando o emissor da prefeitura?
- O Emissor Nacional da NFS-e é gratuito?
- Preciso de certificado digital para emitir?
- IBS e CBS passam a ser exigidos na nota em novembro?
- Fontes oficiais e atualização
O prazo estava previsto inicialmente para setembro, mas foi adiado pela Resolução CGSN nº 191/2026. Quem ainda emite notas pelo portal da prefeitura ou utiliza um software de gestão deve verificar agora como será a migração. Há outra data importante: as regras de CBS e IBS aplicáveis às empresas do Simples só começam em 1º de janeiro de 2027, conforme a explicação oficial da Receita Federal.
O que muda na nota fiscal em 1º de novembro de 2026?
A mudança obriga as ME e EPP do Simples Nacional abrangidas pela norma a emitir suas notas fiscais de serviço (NFS-e) por meio do sistema nacional. Isso pode ser feito diretamente na aplicação web ou por um programa empresarial conectado à API do Emissor Nacional.
Na prática, a empresa pode continuar prestando o mesmo serviço e calculando seus tributos segundo as regras vigentes do Simples Nacional em 2026. O que muda imediatamente é onde e como a nota do serviço é emitida. A necessidade de emitir a nota em cada operação continua sujeita às regras fiscais aplicáveis à atividade e ao destinatário.
Quais empresas precisam se adaptar à NFS-e nacional?
A regra mira ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. Agências, consultorias, prestadores de manutenção e estabelecimentos de serviços podem estar nesse grupo, desde que a operação seja efetivamente uma prestação de serviço enquadrada na legislação.
| Tipo de empresa | O que muda em novembro? |
|---|---|
| ME do Simples que presta serviços | Passa a usar o Emissor Nacional para a NFS-e sujeita à obrigação. |
| EPP do Simples que presta serviços | Também passa a usar o Emissor Nacional para a NFS-e. |
| Empresa do Simples que vende produtos e presta serviços | A mudança alcança a nota dos serviços; as mercadorias continuam com o documento fiscal próprio. |
| Empresa que só comercializa mercadorias | Não passa a emitir NFS-e apenas por causa dessa resolução; deve seguir as regras de NF-e ou NFC-e aplicáveis. |
| MEI prestador de serviços | Já utiliza a NFS-e nacional desde setembro de 2023; a mudança de novembro não é o começo da obrigação para ele. |
| Empresa fora do Simples Nacional | Precisa observar seu enquadramento e as regras próprias, inclusive locais e da reforma tributária. A Resolução nº 191 não estabelece essa migração específica para ela. |
Exemplo: uma assistência técnica enquadrada como ME no Simples pode realizar consertos e vender peças. O serviço deve ser documentado com a NFS-e conforme a operação; já a venda de mercadorias segue as regras fiscais apropriadas. Não se deve trocar uma NF-e de produto por uma NFS-e só porque existe um novo emissor.
Como saber se minha empresa é ME ou EPP e está no Simples?
Na definição geral da legislação, a microempresa tem receita bruta anual de até R$ 360 mil, enquanto a empresa de pequeno porte tem receita superior a R$ 360 mil e de até R$ 4,8 milhões, observadas as demais condições legais. Mas apenas olhar o faturamento não basta: é preciso confirmar o enquadramento cadastral e a opção tributária.
O caminho mais seguro é consultar os dados do CNPJ, conferir se a empresa é optante do Simples Nacional e verificar com o contador quais serviços exigem NFS-e. O Overdrive já mostrou como consultar se um CNPJ está ativo ou baixado; lembre-se de que a situação cadastral e o enquadramento no Simples são consultas diferentes.
Como acessar o Emissor Nacional e emitir a nota fiscal
O acesso oficial é pelo endereço nfse.gov.br/EmissorNacional. A página apresenta opções de primeiro acesso, usuário e senha e certificado digital, além de acesso gov.br. A forma disponível pode variar conforme o perfil do contribuinte, por isso a empresa deve conferir o cadastro específico de ME ou EPP, sem presumir que o procedimento do MEI será idêntico.
- Acesse o portal oficial. Entre no Emissor Nacional e escolha o meio de autenticação habilitado para a empresa.
- Confira os dados do prestador. Verifique o CNPJ, o município e o enquadramento tributário associado ao negócio.
- Revise o serviço. Tenha em mãos sua classificação, a descrição do trabalho e as informações de incidência do ISS pertinentes.
- Informe os dados do cliente. Preencha CPF ou CNPJ, data, valores e demais informações solicitadas pelo sistema.
- Confirme e guarde a nota. Revise o documento antes de emitir, envie ao tomador e mantenha registro para conferência contábil.
Quem usa ERP, plataforma contábil ou emissor terceirizado não precisa necessariamente passar a digitar todas as notas no navegador: a Receita prevê a emissão por integração via API. Nesse caso, o serviço oficial de emissão informa que há necessidade de credenciamento prévio no Painel do Contribuinte. O fornecedor do sistema deve explicar como fará a conexão, os testes e o tratamento de eventuais erros.
O que fazer até 31 de outubro: checklist para a empresa
É mais seguro preparar o procedimento antes de depender dele para faturar um atendimento. Uma verificação simples pode evitar notas rejeitadas, atrasos e retrabalho.
- Confirme a obrigação. Verifique se a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples e se presta serviços sujeitos à NFS-e.
- Teste o primeiro acesso. Confira se consegue entrar no Emissor Nacional e localizar os dados corretos do negócio.
- Revise o cadastro dos serviços. Valide descrições, classificações, município, regras de ISS e informações exigidas.
- Converse com o fornecedor do ERP. Pergunte se a API nacional está pronta e quando ocorrerão os testes, caso a empresa use integração.
- Organize a transição. Defina a partir de quando cada nota será gerada no sistema nacional e como consultar documentos antigos.
- Oriente quem emite as notas. Ajuste o fluxo com funcionários ou escritório de contabilidade e registre as dúvidas antes da data limite.

E se minha empresa ainda usa a nota fiscal da prefeitura?
Se for ME ou EPP do Simples abrangida pela regra e ainda emitir a NFS-e em um portal municipal, é necessário verificar a transição para o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro. A medida foi justamente acompanhada de orientações para que as prefeituras informem os contribuintes e ofereçam suporte durante a adaptação.
O ideal é consultar a prefeitura para dúvidas de cadastro e regras municipais, além do escritório contábil e do fornecedor do emissor. O portal oficial da NFS-e recomenda procurar o município para orientação. Não use mensagens recebidas por WhatsApp como fonte de login nem pague supostas taxas de habilitação a intermediários sem verificar a origem.
Quem não se adaptar pode receber multa?
Deixar de cumprir uma obrigação de emissão pode resultar em problemas fiscais e operacionais, de acordo com a situação e a legislação aplicável. Mas não há na comunicação da Receita uma multa nacional única e automática, de valor fixo, anunciada para todas as empresas que não migrarem em 1º de novembro.
O risco imediato é a empresa não conseguir emitir corretamente um documento exigido, o que pode atrasar cobranças e dificultar a comprovação do serviço prestado. Para avaliar penalidades e corrigir erros concretos, a referência deve ser a legislação aplicável e a orientação da prefeitura ou do profissional contábil.
O que muda para o MEI? E para quem vende mercadorias?
O microempreendedor individual (MEI) não deve confundir essa novidade com sua obrigação anterior: ele já utiliza a NFS-e nacional para serviços desde 1º de setembro de 2023. Para esse público, o Overdrive mantém um tutorial de emissão da nota fiscal do MEI pelo celular.
Também há mudanças previstas para o MEI em 2027, mas elas têm outra base normativa e outro calendário. Veja as novas regras de nota fiscal do MEI em 2027 e o guia de obrigações e serviços digitais para pequenos negócios. Já quem comercializa mercadorias deve observar os documentos de vendas próprios, como a NF-e e a NFC-e, conforme sua atividade.
IBS e CBS: qual é o prazo da reforma tributária?
A obrigação do Emissor Nacional não significa que as empresas do Simples precisam começar a destacar IBS e CBS já em novembro. A Receita Federal separou expressamente as duas etapas:
| Data | Obrigação |
|---|---|
| 1º de novembro de 2026 | ME e EPP do Simples abrangidas pela regra passam a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, mantendo as regras do regime vigentes em 2026. |
| 1º de janeiro de 2027 | Passam a produzir efeitos as disposições sobre CBS e IBS aplicáveis ao Simples, inclusive informações e destaques fiscais quando previstos. |
Em outras palavras, novembro muda o emissor; janeiro traz a etapa tributária específica do Simples. Os ajustes técnicos devem seguir os documentos oficiais atualizados e a orientação contábil da empresa.
Perguntas frequentes
A nota fiscal nacional será obrigatória para toda empresa em novembro?
Não. A Resolução CGSN nº 191/2026 trata das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e.
Uma loja que só vende produtos deve mudar para NFS-e?
Não por essa resolução. Vendas de mercadorias seguem seus documentos fiscais próprios, como NF-e e NFC-e, conforme o caso.
Posso continuar usando o emissor da prefeitura?
Se a empresa estiver abrangida pela obrigação, a NFS-e de serviços deverá passar pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro, diretamente ou por integração autorizada.
O Emissor Nacional da NFS-e é gratuito?
Sim. O serviço público de emissão é gratuito. Contratos privados de software ou contabilidade podem ter custos próprios.
Preciso de certificado digital para emitir?
Não necessariamente. O portal exibe mais de uma forma de acesso. Confirme qual autenticação está disponível para sua empresa e se o sistema integrado exige credenciais específicas.
IBS e CBS passam a ser exigidos na nota em novembro?
Não para os optantes pelo Simples Nacional nessa etapa. Segundo a Receita, as disposições específicas aplicáveis ao regime produzem efeitos em janeiro de 2027.
Fontes oficiais e atualização
- Receita Federal: NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP em novembro de 2026 (14 de agosto de 2026).
- Portal Nacional da NFS-e: prorrogação do prazo pelo CGSN (11 de agosto de 2026).
- Governo Federal: serviço oficial para emitir a NFS-e.
- Sebrae RS: orientações práticas para ME e EPP (2 de outubro de 2026).
Informações conferidas em 16 de outubro de 2026. Esta matéria aborda a obrigação de emissão de NFS-e por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional; casos de atividade mista ou situações especiais exigem verificação individual das regras fiscais.

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