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Nova regra da nota fiscal começa em novembro: veja quais empresas precisam se adaptar

ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços devem usar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro; regras de IBS e CBS só começam em 2027

Pessoa conferindo documentos fiscais ao lado de notebook em ambiente de trabalho
Uma nova regra da nota fiscal entra em vigor em 1º de novembro de 2026.

Uma nova regra da nota fiscal entra em vigor em 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e precisarão usar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. A mudança foi confirmada pela Receita Federal e envolve o sistema utilizado para gerar o documento, não uma obrigação indiscriminada para toda venda feita por uma pequena empresa.

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O prazo estava previsto inicialmente para setembro, mas foi adiado pela Resolução CGSN nº 191/2026. Quem ainda emite notas pelo portal da prefeitura ou utiliza um software de gestão deve verificar agora como será a migração. Há outra data importante: as regras de CBS e IBS aplicáveis às empresas do Simples só começam em 1º de janeiro de 2027, conforme a explicação oficial da Receita Federal.

O que muda na nota fiscal em 1º de novembro de 2026?

A mudança obriga as ME e EPP do Simples Nacional abrangidas pela norma a emitir suas notas fiscais de serviço (NFS-e) por meio do sistema nacional. Isso pode ser feito diretamente na aplicação web ou por um programa empresarial conectado à API do Emissor Nacional.

Na prática, a empresa pode continuar prestando o mesmo serviço e calculando seus tributos segundo as regras vigentes do Simples Nacional em 2026. O que muda imediatamente é onde e como a nota do serviço é emitida. A necessidade de emitir a nota em cada operação continua sujeita às regras fiscais aplicáveis à atividade e ao destinatário.

Quais empresas precisam se adaptar à NFS-e nacional?

A regra mira ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. Agências, consultorias, prestadores de manutenção e estabelecimentos de serviços podem estar nesse grupo, desde que a operação seja efetivamente uma prestação de serviço enquadrada na legislação.

Tipo de empresaO que muda em novembro?
ME do Simples que presta serviçosPassa a usar o Emissor Nacional para a NFS-e sujeita à obrigação.
EPP do Simples que presta serviçosTambém passa a usar o Emissor Nacional para a NFS-e.
Empresa do Simples que vende produtos e presta serviçosA mudança alcança a nota dos serviços; as mercadorias continuam com o documento fiscal próprio.
Empresa que só comercializa mercadoriasNão passa a emitir NFS-e apenas por causa dessa resolução; deve seguir as regras de NF-e ou NFC-e aplicáveis.
MEI prestador de serviçosJá utiliza a NFS-e nacional desde setembro de 2023; a mudança de novembro não é o começo da obrigação para ele.
Empresa fora do Simples NacionalPrecisa observar seu enquadramento e as regras próprias, inclusive locais e da reforma tributária. A Resolução nº 191 não estabelece essa migração específica para ela.

Exemplo: uma assistência técnica enquadrada como ME no Simples pode realizar consertos e vender peças. O serviço deve ser documentado com a NFS-e conforme a operação; já a venda de mercadorias segue as regras fiscais apropriadas. Não se deve trocar uma NF-e de produto por uma NFS-e só porque existe um novo emissor.

Como saber se minha empresa é ME ou EPP e está no Simples?

Na definição geral da legislação, a microempresa tem receita bruta anual de até R$ 360 mil, enquanto a empresa de pequeno porte tem receita superior a R$ 360 mil e de até R$ 4,8 milhões, observadas as demais condições legais. Mas apenas olhar o faturamento não basta: é preciso confirmar o enquadramento cadastral e a opção tributária.

O caminho mais seguro é consultar os dados do CNPJ, conferir se a empresa é optante do Simples Nacional e verificar com o contador quais serviços exigem NFS-e. O Overdrive já mostrou como consultar se um CNPJ está ativo ou baixado; lembre-se de que a situação cadastral e o enquadramento no Simples são consultas diferentes.

Como acessar o Emissor Nacional e emitir a nota fiscal

O acesso oficial é pelo endereço nfse.gov.br/EmissorNacional. A página apresenta opções de primeiro acesso, usuário e senha e certificado digital, além de acesso gov.br. A forma disponível pode variar conforme o perfil do contribuinte, por isso a empresa deve conferir o cadastro específico de ME ou EPP, sem presumir que o procedimento do MEI será idêntico.

  1. Acesse o portal oficial. Entre no Emissor Nacional e escolha o meio de autenticação habilitado para a empresa.
  2. Confira os dados do prestador. Verifique o CNPJ, o município e o enquadramento tributário associado ao negócio.
  3. Revise o serviço. Tenha em mãos sua classificação, a descrição do trabalho e as informações de incidência do ISS pertinentes.
  4. Informe os dados do cliente. Preencha CPF ou CNPJ, data, valores e demais informações solicitadas pelo sistema.
  5. Confirme e guarde a nota. Revise o documento antes de emitir, envie ao tomador e mantenha registro para conferência contábil.

Quem usa ERP, plataforma contábil ou emissor terceirizado não precisa necessariamente passar a digitar todas as notas no navegador: a Receita prevê a emissão por integração via API. Nesse caso, o serviço oficial de emissão informa que há necessidade de credenciamento prévio no Painel do Contribuinte. O fornecedor do sistema deve explicar como fará a conexão, os testes e o tratamento de eventuais erros.

O que fazer até 31 de outubro: checklist para a empresa

É mais seguro preparar o procedimento antes de depender dele para faturar um atendimento. Uma verificação simples pode evitar notas rejeitadas, atrasos e retrabalho.

  • Confirme a obrigação. Verifique se a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples e se presta serviços sujeitos à NFS-e.
  • Teste o primeiro acesso. Confira se consegue entrar no Emissor Nacional e localizar os dados corretos do negócio.
  • Revise o cadastro dos serviços. Valide descrições, classificações, município, regras de ISS e informações exigidas.
  • Converse com o fornecedor do ERP. Pergunte se a API nacional está pronta e quando ocorrerão os testes, caso a empresa use integração.
  • Organize a transição. Defina a partir de quando cada nota será gerada no sistema nacional e como consultar documentos antigos.
  • Oriente quem emite as notas. Ajuste o fluxo com funcionários ou escritório de contabilidade e registre as dúvidas antes da data limite.
Profissional consultando documentos e notebook para organizar rotina de emissão de notas fiscais
O planejamento pode incluir revisão cadastral, acesso ao portal e testes com o sistema da empresa. Imagem ilustrativa. Foto: Jep Gambardella/Pexels.

E se minha empresa ainda usa a nota fiscal da prefeitura?

Se for ME ou EPP do Simples abrangida pela regra e ainda emitir a NFS-e em um portal municipal, é necessário verificar a transição para o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro. A medida foi justamente acompanhada de orientações para que as prefeituras informem os contribuintes e ofereçam suporte durante a adaptação.

O ideal é consultar a prefeitura para dúvidas de cadastro e regras municipais, além do escritório contábil e do fornecedor do emissor. O portal oficial da NFS-e recomenda procurar o município para orientação. Não use mensagens recebidas por WhatsApp como fonte de login nem pague supostas taxas de habilitação a intermediários sem verificar a origem.

Quem não se adaptar pode receber multa?

Deixar de cumprir uma obrigação de emissão pode resultar em problemas fiscais e operacionais, de acordo com a situação e a legislação aplicável. Mas não há na comunicação da Receita uma multa nacional única e automática, de valor fixo, anunciada para todas as empresas que não migrarem em 1º de novembro.

O risco imediato é a empresa não conseguir emitir corretamente um documento exigido, o que pode atrasar cobranças e dificultar a comprovação do serviço prestado. Para avaliar penalidades e corrigir erros concretos, a referência deve ser a legislação aplicável e a orientação da prefeitura ou do profissional contábil.

O que muda para o MEI? E para quem vende mercadorias?

O microempreendedor individual (MEI) não deve confundir essa novidade com sua obrigação anterior: ele já utiliza a NFS-e nacional para serviços desde 1º de setembro de 2023. Para esse público, o Overdrive mantém um tutorial de emissão da nota fiscal do MEI pelo celular.

Também há mudanças previstas para o MEI em 2027, mas elas têm outra base normativa e outro calendário. Veja as novas regras de nota fiscal do MEI em 2027 e o guia de obrigações e serviços digitais para pequenos negócios. Já quem comercializa mercadorias deve observar os documentos de vendas próprios, como a NF-e e a NFC-e, conforme sua atividade.

IBS e CBS: qual é o prazo da reforma tributária?

A obrigação do Emissor Nacional não significa que as empresas do Simples precisam começar a destacar IBS e CBS já em novembro. A Receita Federal separou expressamente as duas etapas:

DataObrigação
1º de novembro de 2026ME e EPP do Simples abrangidas pela regra passam a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, mantendo as regras do regime vigentes em 2026.
1º de janeiro de 2027Passam a produzir efeitos as disposições sobre CBS e IBS aplicáveis ao Simples, inclusive informações e destaques fiscais quando previstos.

Em outras palavras, novembro muda o emissor; janeiro traz a etapa tributária específica do Simples. Os ajustes técnicos devem seguir os documentos oficiais atualizados e a orientação contábil da empresa.

Perguntas frequentes

A nota fiscal nacional será obrigatória para toda empresa em novembro?

Não. A Resolução CGSN nº 191/2026 trata das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e.

Uma loja que só vende produtos deve mudar para NFS-e?

Não por essa resolução. Vendas de mercadorias seguem seus documentos fiscais próprios, como NF-e e NFC-e, conforme o caso.

Posso continuar usando o emissor da prefeitura?

Se a empresa estiver abrangida pela obrigação, a NFS-e de serviços deverá passar pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro, diretamente ou por integração autorizada.

O Emissor Nacional da NFS-e é gratuito?

Sim. O serviço público de emissão é gratuito. Contratos privados de software ou contabilidade podem ter custos próprios.

Preciso de certificado digital para emitir?

Não necessariamente. O portal exibe mais de uma forma de acesso. Confirme qual autenticação está disponível para sua empresa e se o sistema integrado exige credenciais específicas.

IBS e CBS passam a ser exigidos na nota em novembro?

Não para os optantes pelo Simples Nacional nessa etapa. Segundo a Receita, as disposições específicas aplicáveis ao regime produzem efeitos em janeiro de 2027.

Fontes oficiais e atualização

Informações conferidas em 16 de outubro de 2026. Esta matéria aborda a obrigação de emissão de NFS-e por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional; casos de atividade mista ou situações especiais exigem verificação individual das regras fiscais.

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