Tópicos
- Bets voltaram: quais marcas receberam autorização?
- Por que a Justiça autorizou a volta das bets?
- Por que as bets tinham saído do ar?
- O que está em discussão no STF?
- Perguntas frequentes sobre a volta das bets
- A decisão liberou todas as bets no Brasil?
- A autorização para as três marcas é definitiva?
- Como fica o dinheiro de quem tinha saldo nas plataformas?
As bets voltaram? A Justiça autorizou provisoriamente o retorno de Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, três marcas da CDA Gaming. A liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), assinada em 3 de novembro de 2026, beneficia apenas essa empresa e mantém as exigências regulatórias.
O funcionamento dos sites é outra etapa da retomada. Em reportagem publicada nesta sexta-feira (6), o BNLData informou que a Casa de Apostas havia voltado a operar em 5 de novembro, enquanto Betsul e Jogo Online exibiam comunicados sobre a autorização judicial.

Informações verificadas em 6 de novembro de 2026.
Tópicos
- Bets voltaram: quais marcas receberam autorização?
- Por que a Justiça autorizou a volta das bets?
- Por que as bets tinham saído do ar?
- O que está em discussão no STF?
- Perguntas frequentes sobre a volta das bets
Bets voltaram: quais marcas receberam autorização?
Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online estão abrangidas pela decisão. O alcance da liminar é o mesmo para as três, mas os relatos sobre o funcionamento das plataformas diferem. O levantamento publicado pelo BNLData em 6 de novembro descreve o seguinte cenário:
| Marca da CDA Gaming | Funcionamento relatado |
|---|---|
| Casa de Apostas | Retomada da operação em 5 de novembro |
| Betsul | Comunicado sobre a autorização judicial, sem retomada das apostas confirmada naquele levantamento |
| Jogo Online | Comunicado sobre a autorização judicial, sem retomada das apostas confirmada naquele levantamento |
Uma checagem do iGaming Business, feita às 16h de 5 de novembro, já havia encontrado a Casa de Apostas no ar. Naquele momento, a Betsul mostrava um aviso sobre a decisão e o Jogo Online ainda redirecionava para a página Brasil sem Bets. São registros de momentos específicos, sujeitos a mudanças conforme a ordem é cumprida.
Por que a Justiça autorizou a volta das bets?
Na decisão assinada pela desembargadora Adriana Pileggi, a CDA Gaming afirma que pagou R$ 30 milhões pela autorização federal para operar, originalmente válida até 31 de dezembro de 2029. A empresa questionou o encerramento antecipado dessa licença pela Medida Provisória 1.394/2026.
Pileggi considerou que a interrupção das atividades após o pagamento da outorga, sem devolução do valor ou indenização, desrespeita a segurança jurídica. Ao tratar desse ponto, a magistrada usou a expressão “verdadeiro confisco”. O entendimento fundamenta uma decisão provisória.
A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia negado o pedido inicial. Na primeira instância, prevaleceu o argumento de que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria se sobrepor à segurança jurídica invocada pela empresa.
A ordem do TRF3 determina providências para restabelecer os domínios e os serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à atividade. A autorização permanece sujeita à fiscalização e vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou uma nova decisão judicial.
Por que as bets tinham saído do ar?
A MP 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. O texto abrange apostas esportivas e jogos online, inclusive quando oferecidos por empresas sediadas no exterior a pessoas no país.
O calendário divulgado pelo Ministério da Fazenda estabeleceu as etapas de encerramento:
- 25 de setembro: proibição de novos depósitos nas plataformas
- 5 de outubro, às 23h59: fim do prazo para retirada voluntária dos saldos
- 6 de outubro: indisponibilidade prevista para os sites e aplicativos
- 9 a 14 de outubro: período previsto para devolução dos recursos pelas instituições financeiras
As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei ficaram fora dessa proibição. Para as empresas do setor, a MP determinou a extinção das autorizações em 30 dias e afastou a devolução da outorga ou o pagamento de indenização, ponto contestado pela CDA Gaming.
O que está em discussão no STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ações que contestam a medida provisória. Em 3 de novembro, o ministro Luiz Fux conduziu uma audiência pública sobre os impactos da proibição, com debates sobre saúde, endividamento das famílias e os argumentos jurídicos apresentados pelo setor.

A discussão no Supremo envolve a validade da norma. A realização da audiência, por si só, não altera as autorizações das empresas. O caso da CDA Gaming tramita na Justiça Federal e produz efeitos restritos à operadora que apresentou o recurso.
O Overdrive também publicou a cobertura da audiência sobre as bets no STF e explicou a proposta do movimento Bets Nunca Mais, que pede a manutenção da proibição.
Perguntas frequentes sobre a volta das bets
A decisão liberou todas as bets no Brasil?
Não. A liminar restabelece provisoriamente a autorização da CDA Gaming, responsável por Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Seus efeitos não se estendem automaticamente a outras operadoras.
A autorização para as três marcas é definitiva?
Não. A decisão prevê validade até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou nova deliberação judicial. As exigências regulatórias e a fiscalização continuam aplicáveis.
Como fica o dinheiro de quem tinha saldo nas plataformas?
A devolução dos saldos recebeu regras e calendário próprios na fase de encerramento. O guia do Overdrive sobre a devolução do dinheiro das bets reúne as etapas previstas e as orientações para valores que ficaram pendentes.
Fontes: decisão no agravo 5034200-15.2026.4.03.0000, reproduzida pelo BNLData; Ministério da Fazenda; legislação publicada no portal do Senado; STF; levantamentos do BNLData, de 6 de novembro, e do iGaming Business, de 5 de novembro de 2026.
Fontes: commons.wikimedia.org, bnldata.com.br, legis.senado.leg.br, gov.br e noticias.stf.jus.br.

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