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13º salário 2026: quando cai a 1ª e a 2ª parcela? Veja datas e valores

Primeira parcela vence em 30 de novembro; segunda tem prazo antecipado em dezembro. Veja também as regras para servidores e aposentados

O 13º salário de 2026 começa a entrar na reta final de pagamentos em novembro.
O 13º salário de 2026 começa a entrar na reta final de pagamentos em novembro.
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O 13º salário de 2026 começa a entrar na reta final de pagamentos em novembro. Para trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda tem uma particularidade neste ano: como 20 de dezembro cai em um domingo, o prazo de pagamento é antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

As datas seguem as regras do Ministério do Trabalho e Emprego e do eSocial. O calendário, porém, não é igual para todos: servidores públicos podem ter cronogramas próprios, enquanto aposentados e pensionistas do INSS tiveram pagamentos antecipados em 2026.

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Veja quando o décimo terceiro será pago, quem tem direito, como calcular o valor e o que fazer se a empresa não depositar o dinheiro.

Quando cai o 13º salário em 2026?

Para trabalhadores da iniciativa privada contratados pela CLT, o calendário de pagamento tem duas datas principais:

ParcelaPrazo em 2026Como funciona
Primeira parcela30 de novembro, segunda-feiraAdiantamento de aproximadamente metade do 13º devido, sem descontos de INSS e IR
Segunda parcela18 de dezembro, sexta-feiraSaldo do 13º, com os descontos legais aplicáveis

A legislação permite que a primeira parcela seja antecipada entre fevereiro e novembro. Isso significa que o trabalhador não precisa esperar até o último dia do mês para receber o depósito.

Também é possível que o empregador antecipe o valor integral até 30 de novembro, respeitadas as regras de cálculo e os descontos devidos.

Por que a segunda parcela do 13º será antecipada?

O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro. Em 2026, entretanto, a data cai em um domingo. Por isso, o depósito deve ocorrer até o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.

A mudança é de calendário, não do valor do benefício. O 13º continua sendo calculado de acordo com a remuneração e o período trabalhado durante o ano.

O prazo vale como referência para os vínculos regidos pela legislação trabalhista. Servidores públicos estatutários e beneficiários do INSS devem observar as regras específicas de seus órgãos.

Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro é um direito dos trabalhadores que mantêm vínculo empregatício e cumprem os requisitos legais. Entre os beneficiários estão:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Empregados domésticos formalmente contratados;
  • Trabalhadores rurais com vínculo empregatício;
  • Jovens aprendizes;
  • Servidores públicos, conforme o regime aplicável;
  • Aposentados, pensionistas e beneficiários de determinados auxílios previdenciários.

Quem começou a trabalhar durante o ano também pode receber. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um doze avos do benefício.

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Por outro lado, trabalhadores autônomos e informais sem vínculo de emprego, estagiários regidos pela Lei do Estágio e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não possuem direito automático ao 13º por essas condições.

Como calcular o valor do 13º salário de 2026?

O cálculo básico considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses que contam para o benefício. Quem trabalhou durante todo o ano tem direito, em regra, a um 13º bruto equivalente a uma remuneração mensal.

Para calcular o valor proporcional, é possível utilizar a seguinte fórmula:

13º proporcional = remuneração de referência ÷ 12 × número de meses considerados.

Imagine um trabalhador com salário fixo de R$ 3.000 que permaneceu empregado durante os 12 meses de 2026:

  • 13º bruto total: R$ 3.000;
  • Primeira parcela: R$ 1.500;
  • Segunda parcela: saldo restante, descontados INSS e Imposto de Renda, quando devidos.

Se essa mesma pessoa foi contratada em 1º de julho e permaneceu empregada até dezembro, terá seis meses considerados. Nesse exemplo, o 13º bruto proporcional será de R$ 1.500.

O cálculo definitivo pode mudar com horas extras, comissões, adicionais, reajustes salariais e outras parcelas que integram a remuneração.

A primeira parcela do 13º tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Não. A primeira parcela normalmente é paga sem retenção de INSS e Imposto de Renda.

Os descontos legais são apurados na quitação do décimo terceiro, o que explica por que a segunda parcela pode ser menor que a primeira.

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Também é importante lembrar que o 13º não é necessariamente dividido em dois depósitos líquidos iguais. O valor final depende da remuneração, dos descontos aplicáveis e de eventuais antecipações.

Quando os servidores públicos recebem o 13º salário?

Os servidores públicos não seguem necessariamente o mesmo calendário de pagamento dos trabalhadores da iniciativa privada. A União, os estados e os municípios podem estabelecer cronogramas próprios, conforme seus regimes.

Rio Grande do Sul paga 90% do 13º em 3 de novembro

O governo do Rio Grande do Sul anunciou o pagamento de 90% do 13º salário líquido projetado nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026.

A antecipação contempla servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelo cronograma, além de outros vínculos especificados pelo governo.

O valor restante será quitado até 18 de dezembro. Segundo a Secretaria da Fazenda estadual, a primeira parcela foi estimada em R$ 1,6 bilhão, alcançando aproximadamente 338 mil vínculos.

O calendário foi oficializado pelo Decreto 58.991/2026 e divulgado pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro tem calendário diferente

Para os servidores estaduais abrangidos pelo cronograma geral do Rio de Janeiro, a segunda parcela do 13º está prevista para 19 de dezembro de 2026, conforme a Resolução SECC nº 185/2026.

O exemplo mostra por que não é correto aplicar automaticamente a data de 18 de dezembro a todos os servidores públicos do país.

Quando aposentados e pensionistas recebem o 13º do INSS?

Em 2026, o INSS antecipou o décimo terceiro para beneficiários que já recebiam aposentadoria, pensão ou outros benefícios elegíveis até abril. A primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho.

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Já quem teve o benefício concedido após o período de antecipação poderá receber o abono no calendário referente a novembro, desde que o benefício dê direito ao pagamento.

Segundo o INSS, os depósitos dessa competência estão previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do benefício.

Para consultar o pagamento:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
  2. Entre com a conta gov.br;
  3. Procure a opção de extrato de pagamento;
  4. Confira a competência, o valor e a data do crédito.

O BPC/Loas é um benefício assistencial e não dá direito ao décimo terceiro.

Quem recebeu a primeira parcela nas férias recebe novamente em novembro?

Não. Se a primeira parcela já foi antecipada durante as férias ou em outro mês, o trabalhador não recebe o mesmo adiantamento novamente em novembro.

O valor antecipado é considerado no acerto final do décimo terceiro. Eventuais diferenças decorrentes de alterações salariais ou remuneração variável devem ser apuradas pela empresa.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

Se o prazo terminar e o pagamento não for realizado, o trabalhador pode inicialmente procurar o setor de recursos humanos ou o departamento pessoal para pedir esclarecimentos.

Se a situação não for resolvida, é possível buscar orientação no sindicato da categoria ou registrar uma denúncia trabalhista pelo serviço oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

O registro pode ser feito pela página Realizar Denúncia Trabalhista, no portal gov.br.

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É recomendável guardar os comprovantes de pagamento, contracheques e comunicações feitas à empresa.

13º salário é a mesma coisa que abono salarial PIS/Pasep?

Não. Embora os dois pagamentos possam beneficiar trabalhadores, eles têm regras e calendários diferentes.

O 13º salário é uma gratificação anual relacionada ao vínculo de emprego ou, conforme o caso, ao benefício previdenciário. Já o abono salarial PIS/Pasep possui critérios próprios, como tempo de cadastro, remuneração e informações prestadas pelo empregador.

O calendário do abono salarial de 2026 pode ser consultado no Ministério do Trabalho e Emprego.

Para quem trabalha com carteira assinada e ainda não recebeu o adiantamento, a principal data a acompanhar é 30 de novembro de 2026. Para a segunda parcela, o prazo em 2026 termina em 18 de dezembro, salvo calendários e regras específicos.

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