Tópicos
- O que é o sistema eleitoral distrital misto?
- Como funcionariam os dois votos na prática?
- O que muda em relação ao voto proporcional de hoje?
- Distrital misto e distritão são a mesma coisa?
- Quais eleições poderiam mudar? Presidente também seria afetado?
- Quando o voto distrital misto poderia começar a valer?
- A proposta já foi aprovada? O que falta?
- Por que o Congresso voltou a discutir a mudança agora?
- Quais são as vantagens e as críticas ao distrital misto?
- Perguntas frequentes sobre o voto distrital misto
- O eleitor terá que votar duas vezes para deputado?
- O eleitor poderá escolher um candidato de um partido e votar em outro?
- O voto distrital misto já vale nas eleições brasileiras?
- O sistema distrital misto acabaria com os puxadores de votos?
- O que significa lista fechada?
- Fontes consultadas
O sistema eleitoral distrital misto é um modelo de votação que combina a escolha direta de representantes em pequenas regiões, chamadas distritos, com a eleição de parlamentares por listas de partidos. Em sua forma mais conhecida, o eleitor tem dois votos para o mesmo cargo legislativo: um em um candidato da sua região e outro em um partido. O desenho discutido na Câmara prevê, em linhas gerais, metade das vagas por distritos e metade por listas.
A proposta voltou ao centro do debate em 28 de outubro de 2026, quando o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou a intenção de discutir e votar a reforma política ainda neste ano. O planejamento divulgado menciona uma transição em 2030 e adoção do novo modelo em 2034. Isso não significa que a mudança já esteja aprovada, nem altera os resultados das eleições de 2026.
Na prática, a reforma pretende modificar como brasileiros elegem deputados e vereadores, mas as regras definitivas para os distritos, as listas e a distribuição das cadeiras ainda precisam ser negociadas. Veja o que já se sabe e quais pontos permanecem em aberto.
O que é o sistema eleitoral distrital misto?
É uma forma de eleger integrantes do Poder Legislativo por duas rotas de representação. A primeira valoriza a proximidade geográfica: o estado ou município é dividido em distritos eleitorais, e os moradores escolhem quem vai representar seu distrito. A segunda mantém um componente proporcional: os votos dados aos partidos contribuem para preencher vagas por meio de listas partidárias.
O sistema é chamado de misto porque reúne elementos do voto majoritário, em que o candidato mais votado em determinada disputa pode conquistar a vaga, e do voto proporcional, em que a votação das legendas influencia o total de cadeiras. Ele não deve ser confundido com a expressão genérica sistema eleitoral misto usada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para descrever a combinação já existente no Brasil: majoritário para presidente, governadores, senadores e prefeitos; proporcional para deputados e vereadores.
Como funcionariam os dois votos na prática?
- Voto no candidato do distrito: o eleitor escolhe um nome que disputa a representação da área onde vota. Em um desenho de distritos uninominais, vence o candidato mais votado daquele distrito.
- Voto no partido: o eleitor escolhe uma legenda. A votação partidária serve para distribuir as vagas reservadas à parte proporcional, preenchidas por candidatos de uma lista organizada previamente pelo partido.
Exemplo hipotético: imagine uma assembleia com dez cadeiras. No modelo meio a meio, cinco vagas poderiam ser preenchidas pelos vencedores de cinco distritos e outras cinco por listas de partidos. É uma maneira simples de visualizar a proposta, não uma simulação da futura legislação brasileira. O critério de compensação entre os dois tipos de vaga, a ordem das listas e o tamanho de cada distrito dependem do texto que o Congresso elaborar.
A Agência Senado descreve esse funcionamento com dois votos, mas existem diferentes versões de sistemas distritais mistos no mundo. Por isso, não é correto tratar todos os detalhes desse exemplo como regras já definidas para o Brasil.
O que muda em relação ao voto proporcional de hoje?
Atualmente, a eleição para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores usa o sistema proporcional de lista aberta. O eleitor pode votar em um candidato ou na legenda. Os votos nominais e de legenda entram no cálculo que determina quantas cadeiras cada partido ou federação conquista, observadas as regras legais. Dentro dessas vagas, os candidatos são selecionados pela votação individual e pelas exigências de desempenho.
Assim, uma candidatura com votação muito alta pode contribuir para que sua legenda conquiste outras cadeiras. É a lógica associada aos chamados puxadores de votos. No distrital misto, parte das vagas seria vinculada diretamente às disputas em distritos, e parte seria preenchida com base na votação partidária. Isso alteraria o peso das votações individuais, mas o efeito final depende das regras que forem aprovadas. A diferença entre os modelos ajuda a explicar por que a lista dos deputados eleitos em 2026 não é simplesmente uma ordem dos mais votados.
| Questão | Sistema proporcional atual | Distrital misto em discussão |
|---|---|---|
| Em quem o eleitor vota? | Em candidato ou legenda para o cargo proporcional | Em um candidato do distrito e em um partido, no modelo de dois votos |
| Onde o candidato disputa? | Na circunscrição do estado, DF ou município, conforme o cargo | Em distritos geográficos para parte das vagas |
| Como os partidos entram na conta? | Votos dos candidatos e da legenda definem quantas cadeiras a sigla obtém | Listas partidárias participam do preenchimento da parte proporcional |
| Quem preenche as vagas? | Candidatos mais votados dentro das vagas conquistadas pela legenda, respeitadas as regras | Vencedores locais e nomes de listas, conforme as regras finais |
| Está valendo? | Sim | Não. É uma proposta de reforma |
O TSE detalha as regras usadas nas eleições brasileiras em seu guia oficial sobre os sistemas majoritário e proporcional. Para verificar como ficou a votação em 2026, o Overdrive também explica como consultar o resultado por cidade e estado.

Distrital misto e distritão são a mesma coisa?
Não. No distritão, as cadeiras são ocupadas pelos candidatos individualmente mais votados no estado ou município, sem que a soma de votos de cada legenda determine o número de vagas partidárias. Já no distrital misto, parte dos representantes vence em áreas menores e outra parte é escolhida por um componente proporcional ligado aos partidos.
Há ainda referências, nas negociações para 2030, a um possível distritão misto, que combinaria uma parcela de vagas para candidatos mais votados no estado com outra para listas partidárias. Essa regra de transição não está definida; não deve ser apresentada como decisão final do Congresso.
Quais eleições poderiam mudar? Presidente também seria afetado?
Segundo o anúncio da Câmara, a discussão diz respeito às eleições proporcionais: deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. As regras de escolha de presidente, governador, senador e prefeito, que são cargos eleitos pelo sistema majoritário, não fazem parte dessa alteração anunciada.
Também não há decisão sobre como serão desenhados os limites de cada distrito. Isso é importante porque o tamanho e a divisão das regiões influenciam quem consegue se eleger e quais grupos ficam representados.
Quando o voto distrital misto poderia começar a valer?
O cronograma político apresentado em 28 de outubro de 2026 tem três marcos:
- 2026: Hugo Motta pretende levar a reforma ao debate e à votação no Congresso, mas a aprovação não está garantida.
- 2030: existe a intenção de usar um modelo de transição, ainda sem formato fechado.
- 2034: é o ano apontado para a implementação integral do distrital misto, caso a reforma avance.
As eleições de 2026 não serão refeitas nem tiveram suas regras alteradas por esse anúncio. O planejamento pode mudar na tramitação, inclusive quanto às datas. Para conferir a apuração do pleito já realizado, veja como acompanhar os resultados oficiais pelo TSE.
A proposta já foi aprovada? O que falta?
Não. A articulação anunciada em outubro prevê uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Uma PEC precisa passar, em dois turnos, por Câmara e Senado, com apoio de pelo menos 308 deputados e 49 senadores em cada votação. Também há etapas de análise nas comissões e necessidade de entendimento sobre o texto. Não basta uma entrevista ou o apoio inicial de dirigentes partidários para mudar a lei eleitoral.
Os procedimentos podem ser consultados no guia oficial da Câmara sobre o processo legislativo.
Por que o Congresso voltou a discutir a mudança agora?
A discussão ganhou força após as eleições legislativas de outubro de 2026. Reportagens publicadas nos dias 28 e 29 relacionam a articulação de partidos de centro à intenção de reduzir a influência dos chamados puxadores de votos sobre o tamanho das bancadas, especialmente depois do avanço do PL. Essa é uma leitura do contexto político e das negociações, não uma regra técnica do sistema.
Em nota oficial, a Câmara informa que Motta pretende conversar com as demais legendas e construir um texto de consenso. Na mesma ocasião, o presidente também anunciou uma agenda separada para discutir regras de propaganda eleitoral nas plataformas digitais. Leia o comunicado da Agência Câmara.
Quais são as vantagens e as críticas ao distrital misto?
Defensores argumentam que eleger um representante por distrito facilita saber quem cobrar por problemas da região. A existência de listas também permitiria preservar alguma representação das correntes políticas nacionais. Críticos questionam o poder que os partidos teriam para ordenar as listas, o risco de distorções causadas pelo desenho dos distritos e a possibilidade de grupos menores perderem espaço dependendo da fórmula utilizada.
Nem todo distrital misto produz o mesmo resultado. Em alguns modelos internacionais, as vagas das listas compensam a desproporção criada nas disputas locais; em outros, as duas partes funcionam de modo mais independente. A diferença pode mudar significativamente a composição do Legislativo. Sem saber como será a fórmula brasileira, não é possível afirmar que um partido específico será automaticamente beneficiado ou prejudicado.
Perguntas frequentes sobre o voto distrital misto
O eleitor terá que votar duas vezes para deputado?
Esse é o funcionamento clássico do modelo discutido: um voto para o candidato do distrito e outro para o partido. A redação final brasileira ainda precisará confirmar os procedimentos.
O eleitor poderá escolher um candidato de um partido e votar em outro?
Há sistemas de dois votos que permitem escolhas diferentes. Porém, a Câmara ainda não fixou todos os detalhes da proposta brasileira; é preciso aguardar o texto para saber as condições exatas.
O voto distrital misto já vale nas eleições brasileiras?
Não. Em outubro de 2026, é uma proposta em discussão para eleições futuras. O sistema proporcional de lista aberta permanece a regra para deputados e vereadores.
O sistema distrital misto acabaria com os puxadores de votos?
Poderia reduzir a influência de grandes votações individuais sobre a eleição de outros candidatos, mas a intensidade desse efeito dependerá do cálculo das vagas partidárias, da delimitação dos distritos e das regras aprovadas.
O que significa lista fechada?
É uma lista de candidatos cuja ordem é previamente definida pelo partido, diferentemente da lista aberta, em que a votação individual influencia diretamente a ordem dos eleitos da legenda. A forma de elaboração e os controles dessas listas são pontos importantes da reforma.
Apuração realizada em 29 de outubro de 2026. O texto descreve uma proposta em discussão, e não uma alteração eleitoral aprovada.

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