Cyberstalking é a perseguição repetida de uma pessoa por meios digitais, como WhatsApp, Instagram, e-mail, perfis falsos, localização e outras ferramentas conectadas. No Brasil, não existe um artigo do Código Penal chamado especificamente de “cyberstalking”. A perseguição virtual pode ser enquadrada no crime de perseguição, ou stalking, previsto no artigo 147-A do Código Penal, desde que os requisitos da lei estejam presentes.
O termo ganhou atenção com A Morte da Esposa do Pastor, série documental da Netflix sobre Mica Miller. Nos Estados Unidos, seu ex-marido, o pastor John-Paul “JP” Miller, foi indiciado por cyberstalking e por supostamente fazer falsas declarações a investigadores federais. Ele declarou-se inocente, ainda não foi julgado e não foi acusado de causar a morte de Mica.
O caso ajuda a mostrar por que cyberstalking é mais amplo do que mandar mensagens inconvenientes. Segundo a acusação federal americana, o comportamento atribuído a JP teria incluído contatos indesejados repetidos, rastreamento do veículo, interferência nas atividades da vítima e publicação de uma fotografia íntima sem consentimento. As alegações ainda precisam ser provadas no processo.
| Pergunta | Resposta rápida |
|---|---|
| O que é cyberstalking? | Perseguição reiterada praticada por meios digitais |
| Cyberstalking é crime no Brasil? | Pode ser. A conduta pode se enquadrar no art. 147-A do Código Penal |
| Existe crime com o nome “cyberstalking” no Código Penal? | Não. A lei brasileira usa o nome “perseguição” |
| É preciso haver contato físico? | Não. A lei fala em perseguição “por qualquer meio” |
| Uma mensagem isolada configura stalking? | Em regra, não. A lei exige comportamento reiterado |
| Qual é a pena? | Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, com hipóteses de aumento |
| Como denunciar? | Preserve provas e procure a polícia; mulheres também podem buscar orientação no Ligue 180 |

O que é cyberstalking?
Cyberstalking é a versão digital do stalking: uma perseguição persistente em que a tecnologia é usada para vigiar, procurar, contatar, intimidar ou interferir repetidamente na liberdade e na privacidade de outra pessoa.
Isso pode acontecer exclusivamente pela internet ou misturar comportamentos virtuais e presenciais. Um perseguidor pode, por exemplo, enviar dezenas de mensagens em diferentes aplicativos, criar novas contas depois de ser bloqueado, monitorar a localização da vítima, procurar familiares e colegas ou usar informações obtidas online para aparecer nos locais que ela frequenta.
O ponto-chave é repetição + invasão da liberdade ou privacidade. Visualizar publicações públicas de alguém, mandar uma mensagem indesejada isolada ou terminar uma relação de forma desagradável não transforma automaticamente uma pessoa em stalker.
Cyberstalking é crime no Brasil?
Sim, a perseguição praticada digitalmente pode ser crime no Brasil. Desde 2021, o artigo 147-A do Código Penal pune quem persegue alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção ou invadindo ou perturbando a liberdade ou a privacidade da vítima.
A expressão “por qualquer meio” é importante: ela permite que o dispositivo alcance tanto a perseguição presencial quanto comportamentos praticados por celular, redes sociais, aplicativos, e-mail e outras tecnologias.
O texto atualizado do artigo 147-A está disponível na base de legislação do Senado Federal.
Em termos simples: no Brasil, “cyberstalking” não é um crime separado chamado assim. É uma forma pela qual o crime de perseguição pode ser praticado.
Qual é a pena para stalking no Brasil?
O artigo 147-A prevê reclusão de seis meses a dois anos e multa.
A pena pode ser aumentada pela metade em situações previstas na própria lei, entre elas quando a vítima é criança, adolescente ou idoso; quando o crime é praticado contra mulher nas circunstâncias previstas na legislação; ou quando há participação de duas ou mais pessoas ou emprego de arma.
Além disso, o Código Penal estabelece que a punição por perseguição não impede a aplicação das penas correspondentes a outras violências eventualmente praticadas.
Na prática, isso significa que uma sequência de cyberstalking pode vir acompanhada de outros crimes, dependendo do caso concreto — por exemplo, ameaça, invasão de dispositivo, dano ou divulgação não consentida de conteúdo íntimo.
Uma mensagem insistente já é cyberstalking?
Não necessariamente. O próprio artigo 147-A usa a palavra “reiteradamente”. Portanto, a perseguição exige uma sequência ou padrão de comportamento.
Uma mensagem isolada pode ser inconveniente e, dependendo do conteúdo, até configurar outro crime. Mas, para falar especificamente em stalking, é necessário analisar a repetição dos atos e o efeito deles sobre a liberdade, integridade psicológica ou privacidade da vítima.
O mesmo vale para ex-companheiros que tentam contato depois de um término. O simples fato de enviar uma mensagem não permite concluir automaticamente que houve crime. O cenário muda quando a pessoa deixa claro que não quer contato e o comportamento continua por diversos meios, perfis ou terceiros, especialmente se acompanhado de vigilância, ameaças ou medo.
Exemplos: quando uma atitude pode se aproximar de cyberstalking?
| Situação | Pode indicar stalking? | O que faz diferença? |
|---|---|---|
| Mandar uma mensagem e não receber resposta | Em regra, sozinho, não | Falta a reiteração |
| Enviar dezenas de mensagens após pedidos para parar | Pode | Persistência e invasão da liberdade |
| Criar novos perfis após ser bloqueado | Pode | Tentativa repetida de contornar limites |
| Monitorar localização sem consentimento | Pode ser um elemento relevante | Vigilância e invasão de privacidade |
| Procurar amigos, familiares e colegas para obter informações | Pode | Se integrar um padrão de perseguição |
| Olhar um perfil público ocasionalmente | Por si só, não | Não há necessariamente perseguição ou perturbação |
| Enviar ameaças por WhatsApp ou Instagram | Pode envolver stalking e/ou outros crimes | Conteúdo, contexto e repetição precisam ser analisados |
| Publicar imagem íntima sem consentimento | Pode configurar outro crime além de eventual stalking | A legislação brasileira protege especificamente a intimidade sexual |
A tabela é ilustrativa. O enquadramento jurídico depende das circunstâncias e das provas de cada caso.
O que aconteceu no caso Mica Miller?
Em dezembro de 2025, um grande júri federal dos Estados Unidos indiciou John-Paul Miller por cyberstalking de sua então esposa, Mica Miller, e por supostamente prestar falsas declarações a investigadores.
Segundo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, a acusação afirma que o comportamento teria ocorrido de novembro de 2022 até 27 de abril de 2024.
Entre as condutas alegadas pelos promotores estão:
- envio de comunicações indesejadas e de assédio;
- mais de 50 contatos em um único dia, segundo a acusação;
- colocação de dispositivos de rastreamento no veículo de Mica;
- interferência nas finanças e atividades cotidianas;
- danos aos pneus do veículo em uma ocasião;
- publicação de uma fotografia íntima sem consentimento.
Essas são acusações, não fatos já reconhecidos por sentença. JP declarou-se inocente. Em agosto de 2026, a Netflix informou que o julgamento havia sido adiado para o período de outubro de 2026 e que ele permanecia solto mediante fiança.

JP Miller foi acusado pela morte de Mica?
Não. Isso precisa ser separado da acusação de cyberstalking.
Mica morreu em 27 de abril de 2024, aos 30 anos, e as autoridades da Carolina do Norte classificaram sua morte como suicídio. O processo federal contra JP não o acusa de homicídio nem de causar fisicamente a morte da esposa.
O próprio material atualizado da Netflix informa que ele não foi acusado em conexão com a morte de Mica. A acusação atual se refere ao suposto padrão de perseguição anterior e às declarações feitas aos investigadores.
Para entender a diferença entre a conclusão oficial e as perguntas levantadas pela família, veja no Overdrive a explicação completa sobre o que aconteceu com Mica Miller assim que a página do cluster estiver publicada.
Se o caso de Mica tivesse acontecido no Brasil, seria stalking?
Não é possível transportar automaticamente uma acusação feita nos Estados Unidos para o Código Penal brasileiro. Países têm leis, requisitos e procedimentos diferentes.
Mas condutas do mesmo tipo — como contatos insistentes, vigilância digital e monitoramento reiterado que perturbem a liberdade ou privacidade — podem, em tese, ser analisadas no Brasil à luz do artigo 147-A.
Outros atos podem ter enquadramentos próprios. A divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, por exemplo, possui tratamento específico no Código Penal brasileiro quando presentes os requisitos legais.
Por isso, a pergunta correta não é “JP seria condenado no Brasil?”, mas: o ordenamento brasileiro possui mecanismos para investigar comportamentos semelhantes? A resposta é sim.
Qual a diferença entre stalking e ameaça?
A principal diferença está na estrutura da conduta.
Stalking exige perseguição reiterada. Já o crime de ameaça, previsto no artigo 147, pode ocorrer em um ato específico quando alguém ameaça causar mal injusto e grave.
Os dois podem coexistir. Uma pessoa pode perseguir reiteradamente alguém por redes sociais e, dentro desse padrão, também enviar uma ameaça. Nesse cenário, cabe às autoridades avaliar quais tipos penais se aplicam aos fatos.
Cyberstalking precisa ter ameaça de morte?
Não. A lei brasileira não exige necessariamente uma frase explícita como “vou matar você”.
O artigo 147-A também alcança perseguição que ameace a integridade psicológica, restrinja a locomoção ou invada e perturbe a liberdade ou a privacidade.
Isso é importante porque muitos casos não começam com uma ameaça clara. O medo pode surgir do padrão: mensagens incessantes, monitoramento de rotina, aparecimento inesperado em locais, perfis falsos ou tentativas de manter contato mesmo depois de bloqueios.
Stalking de ex-companheiro pode entrar na Lei Maria da Penha?
Pode, dependendo da situação. Quando a perseguição ocorre em contexto de violência doméstica, familiar ou de relação íntima de afeto contra mulher, a Lei Maria da Penha pode ser relevante e permitir a adoção de medidas protetivas, conforme o caso.
O Senado Federal destaca que perseguição presencial ou virtual já é crime e que a legislação de proteção às mulheres também pode ser acionada em situações de violência digital.
Em 2026, o tema ganhou ainda mais atenção. Dados divulgados pelo Ministério das Mulheres apontam que o Ligue 180 recebeu 16.725 registros de violência contra mulheres no ambiente digital entre janeiro e maio, alta de 188,6% sobre o mesmo período de 2025.
Os relatos incluem perseguição, ameaças, invasão de contas, exposição de imagens íntimas e outras formas de violência online.
Como guardar provas de cyberstalking?
O Senado, com base em orientações públicas para vítimas de violência digital, recomenda preservar evidências antes de apagar ou bloquear conteúdos.
- faça capturas de tela;
- guarde links das publicações e perfis;
- registre datas e horários;
- preserve e-mails e mensagens;
- guarde nomes de usuário e endereços dos perfis;
- se houver mudança constante de contas, documente cada uma;
- proteja suas próprias contas com senha forte e autenticação em duas etapas.
Além do print, preservar o contexto é importante. Uma sequência de contatos pode ser mais relevante para demonstrar perseguição do que uma única mensagem vista isoladamente.
Como denunciar cyberstalking no Brasil?
A orientação oficial é registrar ocorrência policial e levar as provas disponíveis. Dependendo do estado, o boletim pode ser iniciado pela delegacia eletrônica; casos de violência contra mulher também podem ser encaminhados a delegacias especializadas.
Mulheres em situação de violência digital podem buscar orientação pelo Ligue 180, serviço gratuito e confidencial disponível 24 horas por dia. Em 2026, o Ministério das Mulheres ampliou o treinamento das atendentes justamente para lidar com perseguição, ameaças e outras agressões praticadas no ambiente online.
O Senado também recomenda denunciar conteúdos às próprias plataformas e procurar apoio jurídico ou a Defensoria Pública quando necessário.
Em resumo:
- preserve as provas;
- proteja suas contas;
- não apague todo o histórico antes de documentá-lo;
- registre a ocorrência;
- se for uma mulher em situação de violência, procure orientação no Ligue 180.
Bloquear o stalker resolve?
Bloquear pode ser uma medida importante de proteção digital, mas não necessariamente resolve uma perseguição.
Em alguns casos, o agressor pode criar outras contas, trocar números de telefone ou tentar contato por terceiros. Se isso acontecer, documente as novas tentativas. O esforço repetido para contornar um bloqueio pode ajudar a mostrar o padrão de comportamento.
Se houver risco ou medo real, a prioridade deve ser segurança e busca de ajuda, não manter contato apenas para produzir mais evidências.
Cyberstalking é só ficar olhando as redes sociais de alguém?
Não. Essa é uma das confusões mais comuns.
Consultar conteúdo que uma pessoa escolheu deixar publicamente disponível não equivale automaticamente a cometer perseguição. O stalking envolve uma conduta reiterada que ultrapassa limites e ameaça, restringe ou perturba a liberdade e a privacidade da vítima.
A análise muda quando alguém usa o que vê online para monitorar sistematicamente rotina e localização, cria sucessivos perfis para insistir em contato ou transforma a informação pública em parte de uma campanha de perseguição.
Por que o caso Mica Miller torna esse tema relevante?
Porque A Morte da Esposa do Pastor mostra que violência digital pode não existir separada da vida offline.
Segundo a acusação federal, o suposto cyberstalking contra Mica misturava tecnologia com interferências em sua rotina cotidiana. A série também discute controle coercitivo, um padrão mais amplo de domínio que pode envolver dinheiro, relacionamentos, fé, mobilidade, comunicação e tecnologia.
A Netflix afirma que o documentário foi construído a partir de registros como mensagens, diários, relatórios policiais e materiais da própria Mica. O processo criminal, porém, segue seu curso separado: cabe à Justiça americana decidir se as acusações contra JP foram provadas.

Perguntas rápidas sobre cyberstalking
O que significa cyberstalking?
É a perseguição repetida de alguém por meios digitais, como redes sociais, mensagens, e-mails, perfis falsos ou tecnologias de monitoramento.
Cyberstalking dá cadeia no Brasil?
A perseguição do artigo 147-A prevê reclusão de seis meses a dois anos e multa, com hipóteses de aumento de pena. O enquadramento depende dos fatos concretos.
Mandar várias mensagens é crime?
Não existe um número mágico de mensagens que automaticamente configure stalking. É necessário analisar repetição, contexto e se a conduta ameaça ou perturba a liberdade, integridade ou privacidade da vítima.
Criar perfil falso para falar com alguém que me bloqueou é stalking?
Pode ser um elemento de perseguição quando faz parte de um padrão insistente para contornar os limites impostos pela pessoa.
Ex pode ser acusado de stalking?
Sim. A existência de um relacionamento anterior não dá direito a continuar perseguindo ou invadindo a privacidade do ex-companheiro.
Precisa haver ameaça explícita?
Não. A lei também protege contra perseguição que ameace a integridade psicológica ou perturbe a liberdade e a privacidade.
Onde denunciar?
A vítima pode registrar ocorrência policial. Mulheres também podem procurar orientação pelo Ligue 180.
John-Paul Miller foi condenado por cyberstalking?
Não. Ele foi indiciado, declarou-se inocente e o processo federal ainda estava pendente em agosto de 2026.
Leia mais sobre A Morte da Esposa do Pastor
A Morte da Esposa do Pastor está disponível na Netflix em três episódios. Para conhecer o caso desde o início, o Overdrive também prepara uma página pilar sobre a história real de Mica Miller e uma explicação dedicada à investigação de sua morte.
Outras produções baseadas em casos reais estão reunidas na página de histórias reais do Overdrive, enquanto lançamentos da plataforma podem ser encontrados no hub de Netflix.
Este texto tem finalidade informativa e não substitui avaliação jurídica de um caso concreto. Atualizado em 30 de agosto de 2026.
Fontes consultadas: Código Penal — Senado Federal, art. 147-A; Senado Notícias — violência digital e orientações para denúncia; Departamento de Justiça dos EUA — acusação contra John-Paul Miller; Netflix Tudum — situação atual do caso Mica Miller; Ministério das Mulheres — Ligue 180 e violência digital.
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