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13º salário 2026 tem datas definidas; veja quando cai cada parcela

Primeira parcela pode ser paga até o fim de novembro, enquanto o calendário de 2026 exige atenção especial à segunda parcela por causa do domingo

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Primeira parcela pode ser paga até o fim de novembro, enquanto o calendário de 2026 exige atenção especial à segunda parcela por causa do domingo.
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O 13º salário de 2026 terá a primeira parcela paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela deve chegar antes do prazo tradicional neste ano: como 20 de dezembro cai em um domingo, a referência para o pagamento passa a ser sexta-feira, 18 de dezembro.

O calendário interessa principalmente aos trabalhadores com carteira assinada que ainda não receberam o adiantamento durante o ano. A primeira parcela costuma representar metade do benefício, enquanto a segunda concentra os descontos aplicáveis e completa o valor devido.

ParcelaPrazo em 2026Como funciona
1ª parcelaAté 30 de novembroAdiantamento do 13º, normalmente sem os descontos concentrados na parcela final
2ª parcelaAté 18 de dezembroQuitação do benefício, considerando o adiantamento e os descontos aplicáveis

Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2026?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro de 2026. A empresa, porém, não precisa esperar até o último dia e pode antecipar o depósito ao longo do ano.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que, quando o pagamento é dividido em duas partes, a primeira precisa ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

A Lei nº 4.749/1965 permite que o adiantamento seja feito entre fevereiro e novembro. Isso explica por que alguns trabalhadores recebem a primeira parcela meses antes do calendário de fim de ano.

Carteiras de Trabalho distribuídas em uma Agência do Trabalhador no Distrito Federal
O 13º salário faz parte dos direitos dos trabalhadores abrangidos pela legislação trabalhista — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Quando cai a segunda parcela do 13º salário em 2026?

A segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro. Em 2026, entretanto, a data cai em um domingo. Por isso, a referência para o pagamento neste ano é sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao limite.

Essa é a parcela que conclui o pagamento do 13º. O empregador calcula o valor total devido ao trabalhador, desconta o que já foi antecipado na primeira parcela e aplica os descontos previstos para o benefício.

O prazo de dezembro merece atenção justamente por causa do calendário de 2026. Não se trata de uma nova parcela ou de um benefício extra: apenas de uma antecipação do limite prático de pagamento.

Quanto é a primeira parcela do 13º salário?

Para quem tem remuneração fixa e trabalhou durante todo o ano, o adiantamento normalmente corresponde a metade do valor usado como base para o 13º.

A legislação determina que o adiantamento corresponda à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao pagamento. Casos com remuneração variável, como comissões e determinadas verbas habituais, podem exigir cálculo adicional.

Um trabalhador com remuneração de R$ 3.000 e direito ao benefício integral, por exemplo, pode ter como referência um adiantamento de aproximadamente R$ 1.500, antes dos ajustes que eventualmente se apliquem ao caso.

Por que a segunda parcela do 13º costuma ser menor?

A segunda parcela pode chegar menor porque é nela que ficam concentrados os descontos incidentes sobre o benefício, além da dedução do valor que já foi pago anteriormente.

O próprio Ministério do Trabalho informa que os descontos referentes ao valor total do 13º aparecem na segunda parcela.

No caso de empregados domésticos, o eSocial explica que a contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º e que o IRRF, quando devido, também considera a gratificação.

Cédula brasileira de 100 reais
A segunda parcela pode ser menor por causa dos descontos e do valor já antecipado ao trabalhador — Foto: Cerdded41/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

Como calcular o 13º salário?

Quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito, em regra, a um 13º correspondente à remuneração usada como base para o benefício. Quem trabalhou somente parte do ano recebe proporcionalmente.

A Lei nº 4.090/1962 estabelece o cálculo de 1/12 da remuneração para cada mês de serviço. Uma fração igual ou superior a 15 dias trabalhados é considerada um mês completo.

O cálculo básico do 13º proporcional pode ser representado assim:

remuneração ÷ 12 × número de meses contabilizados no ano.

Quem recebe R$ 3.000 e tem os 12 meses considerados parte de um 13º bruto de R$ 3.000. Se apenas seis meses entrarem no cálculo, a referência bruta cai para R$ 1.500.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º é garantido aos trabalhadores abrangidos pela legislação trabalhista e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o período trabalhado durante o ano.

Para o cálculo, cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês completo. Por isso, uma pessoa contratada durante 2026 pode receber o benefício mesmo sem completar um ano de empresa.

O valor será proporcional à quantidade de meses contabilizados até dezembro ou até o encerramento do contrato, dependendo da situação.

Quem foi demitido recebe 13º proporcional?

Em diferentes formas de encerramento do contrato, o trabalhador pode ter direito ao 13º salário proporcional, calculado conforme os meses considerados durante o ano.

Nesses casos, o trabalhador não precisa esperar novembro ou dezembro: quando o benefício é devido na rescisão, o valor correspondente entra no acerto das verbas rescisórias.

A situação pode ser diferente em uma demissão por justa causa, que possui regras próprias.

É possível receber o 13º junto com as férias?

Sim. O trabalhador pode receber o adiantamento da primeira parcela junto das férias quando cumprir as condições previstas na legislação.

A Lei nº 4.749/1965 estabelece que o empregador deve fazer o adiantamento por ocasião das férias quando o empregado fizer a solicitação no mês de janeiro do ano correspondente.

Quem já recebeu esse adiantamento nas férias não recebe uma nova primeira parcela em novembro. O valor já pago será considerado na quitação do benefício.

A empresa pode pagar o 13º inteiro de uma vez?

O Ministério do Trabalho informa que o benefício pode ser pago em uma única parcela até 30 de novembro. Quando há divisão, a primeira parcela precisa respeitar o limite de novembro e a segunda, o prazo de dezembro.

As empresas também não são obrigadas a pagar a primeira parcela para todos os funcionários no mesmo dia. O depósito pode ocorrer em momentos diferentes durante o período permitido, respeitando os prazos legais e eventuais regras de acordos coletivos.

O Imposto de Renda muda o valor do 13º em 2026?

O Imposto de Renda pode alterar o valor líquido recebido na parcela final, mas o impacto depende da renda tributável do trabalhador.

Em 2026, a Receita Federal aplica uma redução que pode zerar o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 e oferece redução progressiva para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

A tabela oficial de tributação de 2026 da Receita Federal também apresenta regras específicas para a tributação exclusiva na fonte do 13º salário.

O 13º do INSS segue essas mesmas datas?

Não necessariamente. Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS seguem calendário próprio para o abono anual, separado do calendário trabalhista usado pelas empresas.

Por isso, os prazos de 30 de novembro e dezembro tratados neste guia são voltados principalmente aos trabalhadores que recebem o 13º por meio do vínculo de trabalho.

Beneficiários do INSS devem conferir o calendário divulgado pelo instituto e o extrato disponível no Meu INSS para verificar quando o pagamento foi ou será feito.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º dentro do prazo?

Se o valor não aparecer dentro do prazo aplicável, o primeiro passo é verificar com o RH ou com o setor responsável pela folha se houve algum problema no processamento do pagamento.

Se a situação não for resolvida, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para buscar orientação.

Acordos e convenções coletivas também podem estabelecer condições específicas e penalidades próprias em caso de atraso, por isso as regras da categoria profissional precisam ser consideradas.

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